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norma nº 12/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaCria cargos e vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal, disciplinado pela Lei Complementar 1.257 de 28 de dezembro de 2009
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“CRIA CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE
CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONGONHAL/MG, DISCIPLINADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da
Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da
Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, 14 (quatorze) vagas para o cargo
de Professor de Educação Básica Nível I (PEB 1);
Parágrafo único. O Anexo 1 da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro
de 2009, passa a vigorar acrescido das vagas criadas neste artigo.
Art. 2º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da
Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo II
da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, as seguintes vagas:
I- 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Monitor de Creche.
HW — 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro
de 2009, passa a vigorar acrescido das vagas criadas no caput deste artigo.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Farstnadasar hal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 A E ala
& (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 10 de junho de 2025.
4 UM de
RUBENS VILELA DOS S NTÓS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & e
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
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f prefeituradecongonhal

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