| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFÍ[EITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1687, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de | Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome Rue a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 64.900,00 (Sessenta e Quatro Mil e Novecentos Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos Não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. (045) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.001 —- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO GERAL 3390.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 64.900,00 (Sessenta e Quatro Mil e Novecentos Reais) Adiciona: R$ 64.900,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações; (393) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.045 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 4490.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Prefeitura Municipal de gaga - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro , Congonhal/MG - CEP: 37584-000 Pratsiniadesongentalia f prefeituradecongonhal &3 (35) 3424-3000 BJ|CNPJ 18.675.967/0001-39 | PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Valor: R$ 64.900,00 (Sessenta e Quatro Mil e Novecentos Reais) Reduz: R$ 64.900,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de agosto de 2025. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de it rm - Estado de Minas Gerais € congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro , Congonhal/MG - CEP: 37584-000 a Q3 (35) 3424-3000 [5 CNPJ 18.675.967/0001-39 E peter