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norma nº 1687/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1034

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PREFÍ[EITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente a anulação parcial ou total de
dotações do orçamento de 2025, no Município de
| Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome Rue a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 64.900,00 (Sessenta e Quatro Mil e Novecentos Reais) referente ao recurso proveniente de
Recursos Não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(045)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.001 —- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO GERAL
3390.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 64.900,00 (Sessenta e Quatro Mil e Novecentos Reais)
Adiciona: R$ 64.900,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações;
(393)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO
AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.045 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
4490.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Prefeitura Municipal de gaga - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ,
Congonhal/MG - CEP: 37584-000 Pratsiniadesongentalia
f prefeituradecongonhal
&3 (35) 3424-3000 BJ|CNPJ 18.675.967/0001-39
|
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
Valor: R$ 64.900,00 (Sessenta e Quatro Mil e Novecentos Reais)
Reduz: R$ 64.900,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de agosto de 2025.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de it rm - Estado de Minas Gerais € congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ,
Congonhal/MG - CEP: 37584-000 a
Q3 (35) 3424-3000 [5 CNPJ 18.675.967/0001-39 E peter

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