| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futúro que creseo com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1688, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$500.000,00 od Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. (421) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.10.00 - PROCURADORIA GERAL 02 - JUDICIARIA 061 — AÇÃO JUDICIARIA 0253 - PROCURADORIA 2.101 —- MANUTENÇÃO DE PRECATORIOS E RPV 3190.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Adiciona: 500.000,00 (0107) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCACAO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 1.005 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS — ENSINO FUNDAMNETAL 25% 4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.95 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Reduz: 500.000,00 Prefeitura Municipal dé Congonhal - Estado de Minas Gerais € congonhalmg.gov.br Praça Comendador Fetreira de Matos, 29 - Centro ' Congonhal/MG - CEP: 7.584-000 Prsjsitupa as canganirina Q3 (35) 3424-3000 |) CNPJ 18.675.967/0001-39 É eme ae PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Ill, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações. Art. 3º Esta Lei entra em Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de agosto de 2025. Rust A dos Santos Júnior Prefeito Municipal € congonhal.mg.gov.br de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (6) prefeituradecongonhaima feiturad hal QB (35) 3424-3000 ) CNPJ 18.675.967/0001-39 ne