| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao excesso de arrecadação e superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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em A PREFEITURA DE Elgin ração “a CONGON HAL fixo que penta com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1689. 14 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, 8 eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.: 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 784.931,95 (Setecentos e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Um Reais, e Noventa e Cinco Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares de bancada, transferência Especial da União, Transferência Especial dos Estados / Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de des dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. (392) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCAO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: R$ 362.171,67 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Setenta e Um Reais, Sessenta e Sete Centavos). (392) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO Prefeitura Municipal de e - Estado de Minas Gerais E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Ê d | Congonhal/MG - CEP: 37/584-000 Fraterno feit hal QB (35) 3424-3000 B [CNPJ 18.675.967/0001-39 o aid ' CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! ITURA DE 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCAO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 - OBRAS E 2.710.84 - Transferênci INSTALAÇÕES a Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares de bancada Valor: R$ 37.688,69 (Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos). (392) 02.00.00 - PREFEITU 02.07.00 - SECRETAR AMBIENTE MUNICIPAL A MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO 02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO “26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCA 4490.51.00 - OBRAS 2.710.10 - Transferênci Judicial de Reparação , MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES a Especial dos Estados/ Transferência Especial do Estado — Acordo dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor: R$ 98.397,25 (N Centavos). (392) oventa e Oito Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Cinco 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETAR AMBIENTE IA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE 0007 - URBANIZAÇÃO 1.044 - CONSTRUCA 4490.51.00 - OBRAS 2.706.00 - Transferênci Valor: R$ 16.674,34 (D Centavos). (392) ODOVIARIO PARA O CRESCIMENTO , MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES a Especial da União ezesseis mil, Seiscentos e setenta e Quatro Reais e Trinta e Quatro 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETAR AMBIENTE IA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO Prefeitura Municipal de Q ongonhal - Estado de Minas Gerais € congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37 & (35) 3424-3000 EB 584-000 prefeituradecongonhaimg efeituradecongonhal CNPJ 18.675.967/0001-39 Peph E PREFE CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! ITURA DE 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE 0007 - URBANIZAÇÃ 1.044 - CONSTRUCA 4490.51.00 - OBRAS E 1.706.00 - Transferênci PARA O CRESCIMENTO » MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES a Especial da União O PARA OCR Valor: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). (392) 02.00.00 - PREFEITU 02.07.00 - SECRETAR AMBIENTE A MUNICIPAL A MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCAO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 - OBRAS E 1.710.83 - Transferênci INSTALAÇÕES a Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). Adiciona: R$ 784.931,95 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso | e arrecadação e superávi Il, da Lei Nacional nº 4320/64, referentes a tendência ao excesso de t financeiro. EONTE: (Excesso de Arrecadação) 1.710.83 - Transferên Valor: R$ 120.000,00 ( ps Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais ento e Vinte Mil Reais) 1.706.00 - grade Especial da União Valor: R$ 150.000,00 ( ento e Cinquenta Mil Reais) VALOR: R$ 270.000,00 FONTE: (Superávit Financeiro) 2.710.883 - Transferênci Prefeitura Municipal de o Praça Comendador Ferra de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37. & (35) 3424-3000 B ENPJ 18.675.967/0001-39 a Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais ngonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal 84-000 PREF FITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Valor: R$ 362.171,67 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Setenta e Um Reais, Sessenta e Sete Centavos). 2.710.84 - Transferênci Valor: R$ 37.688,69 (T Centavos). 2.710.10 - Transferênci Judicial de Reparação a Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares de bancada tinta e Sete Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Nove a Especial dos Estados/ Transferência Especial do Estado — Acordo dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor: R$ 98.397,25 (N Centavos a oventa e Oito Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Cinco 2.706.00 - Transferência Especial da União Valor: R$ 16.674,34 (D Centavos). ezesseis mil, Seiscentos e setenta e Quatro Reais e Trinta e Quatro VALOR: R$ 514.931,95 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Cohgonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de agosto de 2025. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal & congonhal.mg.gov.br Congonhal/MG - CEP: 37584-000 perene feit hal €3 (35) 3424-3000 B CNPJ 18.675.967/0001-39 peer