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norma nº 1691/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza desafetação e afetação de áreas públicas de uso comum do povo, Altera finalidade e dá outras providências
native_id1038

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEI
Co
O Povo
URA DE Tradição que
GONHAL julio que groto
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA N.º 1691, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA DESAFETAÇÃO E
AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE
USO COMUM DO POVO, ALTERA
FINALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
relacionadas, at
Fica autorizada a desafetação das áreas públicas, abaixo
ualmente classificadas como área institucional localizadas no
Loteamento Jardim Primavera Ill:
1 — ÁREA INSTITUCIONAL 2 - com área total de 647,64m?: Inicia
se no ponto 9, localizado no terreno de propriedade de Genesio Vieira
Franco
que faz divisa com a 1º Área remanescente a ser
caracterizada do Loteamento Jardim Primavera III, numa distância de
29,77 metros até encontrar o ponto 10. Em seguida, deflete à direita
e segue em divisas com a 13 Área remanescente a ser caracterizada
no Lote
amento Jardim Primavera III, numa distância de 21,00 metros
até encontrar o ponto 11. Deflete novamente à direita e segue em
divisas
com a Área Verde 2, numa distância de 32,12 metros até
encontrar o ponto 32 A. Por fim, deflete à direita e segue em divisas
com Genesio Vieira Franco, numa distância de 21,13 metros até
rd ao ponto 9, onde se inicia e finda esta descrição, devidamente
registr:
Alegre,
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira dle Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584
&3 (35) 3424-3000
da no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso
sob a Matrícula 74.088.
6 congonhalmg.gov.br
-000 prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL tudo que cresce
com credibilidade!
HW | - ÁREA INSTITUICIONAL 3 - com área total de 228,14m':
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V04, de coordenadas
N 7.549.413,24m e E 393.620,54m; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA DOZE A, com azimute de 315º59'01" por uma
distância de 6,15m, até o ponto VOS, de coordenadas N
7.549.417,66m e E 393.616,26m ; deste segue com azimute de
53º34'48" por uma distância de 32,02m, até o ponto V10, de
op N 7.549.436,67m e E 393.642,03m ; deste segue
confrontando com a propriedade de ANTIGA AREA VERDE 3,
MATRICULA: 74.092, com azimute de 164º56'31" por uma distância
de 9,73m, até o ponto V11, de coordenadas N 7.549.427,27m e E
coort
393.644,55m ; deste segue confrontando com a propriedade de
CENÉSIO VIEIRA FRANCO, com azimute de 239º41'53" por uma
distância de 27,82m, até o ponto VO4, onde teve início essa descrição.
Devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pouso Alegre — MG., sob a Matrícula 125.792
Parágrafo único. Após a desafetação, as áreas descritas nos incisos |
e Il do caput do presente artigo serão afetadas como Área Verde do
Loteamento Jardim Primavera III.
Art. 2º Fica autorizada a desafetação de 1.000m? da área pública,
abaixo relacionada, atualmente classificada como Área Verde, localizada no
Loteamento Jardim Primavera Il:
ÁREA VERDE - 1000M* (ver mapa área verde 2): Inicia junto ao marco 3,
descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 393.647,59 e
Norte (Y) 7.549.627,45; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no
azimute 143º34'48", em uma distância de 25,00 m, confrontando com Rua
& congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro .
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhalmg
43 (35) 3424-3000 £ prefeituradecongonhal
Prefeitura Municipal nad vi - Estado de Minas Gerais
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que creses
com credibilidade!
[>>>
José
Ribeiro Coutinho, por divisa com limite artificial não tipificado; do vértice
4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 233º34'48", em uma distância
de 4
0,00 m, confrontando com Rua 11, por divisa com limite artificial não
tipificado; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute
323º34'48", em uma distância de 25,00 m, confrontando com Rua Mária
vérti
El Coutinho, por divisa com limite artificial não tipificado; finalmente do
6 segue até o vértice 3, (início da descrição), no azimute de 53º34'48",
na extensão de 40,00 m, confrontando com Área Verde 1, fechando assim
uma
área de 0,1000 ha.
Parágrafo único. Após a desafetação, a área descritas no caput será afetada
como Área Institucional do Loteamento Jardim Primavera III.
Art. 37 As áreas mencionadas nos artigos anteriores deverão ser devidamente
demarcadas
conforme as
€ registradas no cadastro municipal e demais órgãos competente,
novas classificações.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Congonhal - MG, 20 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de ni taão - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira
Lt, aee LF.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
& congonhalmg.gov.br
le Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37584-000 prefeituradecongonhalmg
3 (35) 3424-3000
f prefeituradecongonhal

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