| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza desafetação e afetação de áreas públicas de uso comum do povo, Altera finalidade e dá outras providências |
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PREFEI Co O Povo URA DE Tradição que GONHAL julio que groto com credibilidade! LEI ORDINÁRIA N.º 1691, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. “AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO, ALTERA FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º relacionadas, at Fica autorizada a desafetação das áreas públicas, abaixo ualmente classificadas como área institucional localizadas no Loteamento Jardim Primavera Ill: 1 — ÁREA INSTITUCIONAL 2 - com área total de 647,64m?: Inicia se no ponto 9, localizado no terreno de propriedade de Genesio Vieira Franco que faz divisa com a 1º Área remanescente a ser caracterizada do Loteamento Jardim Primavera III, numa distância de 29,77 metros até encontrar o ponto 10. Em seguida, deflete à direita e segue em divisas com a 13 Área remanescente a ser caracterizada no Lote amento Jardim Primavera III, numa distância de 21,00 metros até encontrar o ponto 11. Deflete novamente à direita e segue em divisas com a Área Verde 2, numa distância de 32,12 metros até encontrar o ponto 32 A. Por fim, deflete à direita e segue em divisas com Genesio Vieira Franco, numa distância de 21,13 metros até rd ao ponto 9, onde se inicia e finda esta descrição, devidamente registr: Alegre, Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira dle Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584 &3 (35) 3424-3000 da no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso sob a Matrícula 74.088. 6 congonhalmg.gov.br -000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL tudo que cresce com credibilidade! HW | - ÁREA INSTITUICIONAL 3 - com área total de 228,14m': Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V04, de coordenadas N 7.549.413,24m e E 393.620,54m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DOZE A, com azimute de 315º59'01" por uma distância de 6,15m, até o ponto VOS, de coordenadas N 7.549.417,66m e E 393.616,26m ; deste segue com azimute de 53º34'48" por uma distância de 32,02m, até o ponto V10, de op N 7.549.436,67m e E 393.642,03m ; deste segue confrontando com a propriedade de ANTIGA AREA VERDE 3, MATRICULA: 74.092, com azimute de 164º56'31" por uma distância de 9,73m, até o ponto V11, de coordenadas N 7.549.427,27m e E coort 393.644,55m ; deste segue confrontando com a propriedade de CENÉSIO VIEIRA FRANCO, com azimute de 239º41'53" por uma distância de 27,82m, até o ponto VO4, onde teve início essa descrição. Devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre — MG., sob a Matrícula 125.792 Parágrafo único. Após a desafetação, as áreas descritas nos incisos | e Il do caput do presente artigo serão afetadas como Área Verde do Loteamento Jardim Primavera III. Art. 2º Fica autorizada a desafetação de 1.000m? da área pública, abaixo relacionada, atualmente classificada como Área Verde, localizada no Loteamento Jardim Primavera Il: ÁREA VERDE - 1000M* (ver mapa área verde 2): Inicia junto ao marco 3, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 393.647,59 e Norte (Y) 7.549.627,45; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 143º34'48", em uma distância de 25,00 m, confrontando com Rua & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro . Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhalmg 43 (35) 3424-3000 £ prefeituradecongonhal Prefeitura Municipal nad vi - Estado de Minas Gerais PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que creses com credibilidade! [>>> José Ribeiro Coutinho, por divisa com limite artificial não tipificado; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 233º34'48", em uma distância de 4 0,00 m, confrontando com Rua 11, por divisa com limite artificial não tipificado; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 323º34'48", em uma distância de 25,00 m, confrontando com Rua Mária vérti El Coutinho, por divisa com limite artificial não tipificado; finalmente do 6 segue até o vértice 3, (início da descrição), no azimute de 53º34'48", na extensão de 40,00 m, confrontando com Área Verde 1, fechando assim uma área de 0,1000 ha. Parágrafo único. Após a desafetação, a área descritas no caput será afetada como Área Institucional do Loteamento Jardim Primavera III. Art. 37 As áreas mencionadas nos artigos anteriores deverão ser devidamente demarcadas conforme as € registradas no cadastro municipal e demais órgãos competente, novas classificações. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal - MG, 20 de agosto de 2025. Prefeitura Municipal de ni taão - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira Lt, aee LF. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal & congonhalmg.gov.br le Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37584-000 prefeituradecongonhalmg 3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal