br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1425/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaAutoriza o município a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil.
native_id104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Pos
4 ) Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1.425 DE 02 DE AGOSTO DE 2017
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO
DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL”
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, convênio de
cooperação com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil de Minas Gerais,
visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social.
Art. 2º Para implemento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante
disponibilidade financeira, a:
| — Disponibilizar imóvel adequado para o funcionamento da Delegacia de
Polícia Civil;
Il - Ceder até 03 (três) servidores públicos municipais para realização de
tarefas administrativas e de conservação e limpeza da sede da delegacia de polícia:
Ill —- Ceder até 02 (dois) estagiários;
IV — Fornecer material de limpeza e escritório necessários, conforme plano de
trabalho;
V — Arcar com as despesas de combustível de veículos e lubrificante para as
viaturas policiais à disposição da Delegacia de Polícia Civil local, até o limite de 2.000
(dois mil litros) para o combustível e 30 (trinta litros) para o lubrificante, conforme
plano de trabalho;
VI — Arcar com as despesas de água, luz e telefonia fixa do referido imóvel a
ser disponibilizado;
Art. 3º Ficam ratificados os convênios firmados antes da entrada em vigor da
presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
4 | Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos
orçamentários deste exercício.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 02 de agosto de 2017.
A Kel 1.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

open original →