| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil. |
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Pos 4 ) Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. LEI N.º 1.425 DE 02 DE AGOSTO DE 2017 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL” A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil de Minas Gerais, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social. Art. 2º Para implemento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante disponibilidade financeira, a: | — Disponibilizar imóvel adequado para o funcionamento da Delegacia de Polícia Civil; Il - Ceder até 03 (três) servidores públicos municipais para realização de tarefas administrativas e de conservação e limpeza da sede da delegacia de polícia: Ill —- Ceder até 02 (dois) estagiários; IV — Fornecer material de limpeza e escritório necessários, conforme plano de trabalho; V — Arcar com as despesas de combustível de veículos e lubrificante para as viaturas policiais à disposição da Delegacia de Polícia Civil local, até o limite de 2.000 (dois mil litros) para o combustível e 30 (trinta litros) para o lubrificante, conforme plano de trabalho; VI — Arcar com as despesas de água, luz e telefonia fixa do referido imóvel a ser disponibilizado; Art. 3º Ficam ratificados os convênios firmados antes da entrada em vigor da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br 4 | Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários deste exercício. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 02 de agosto de 2017. A Kel 1. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br