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norma nº 1693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1040

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PREF
LE
CONGONHAL
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
EITURA DE
ORDINÁRIA Nº. 1693, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente
ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do
orçamento de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sa
nciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 102.000,00 (Cento e
Dois Mil Reis) para Ea de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso
proveniente de Recurs
(070) -
s não Vinculados de Impostos.
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETA
02.03.01- EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - ENSINO INFAN
0005 - EDUCAÇÃO C
IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
IL
M EXPERIÊNCIA E RESPEITO
2.009- DESPESAS ENSINO INFANTIL- CRECHE
3390.30.00 “MATERIAL DE CONSUMO
2.569.99-OUTRAS T
Valor: 50.0000,00 (Ci
(077) -
02.00.00 - PREFEITU
02.03.00 - SECRETA
NSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
quenta Mil Reais)
MUNICIPAL .
IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.01- EDUCAÇÃO INFANTIL
12 - EDUCAÇÃO
365 - ENSINO INFANTIL
0005 - EDUCAÇÃO C
OM EXPERIÊNCIA E RESPEITO
1.004- EQUIPAMENTO — EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE
4490.52.00 - EQUIP,
2.569.99-OUTRAS T
Valor: 52.0000,00 (Ci
Prefeitura Municipal de
Praça Comendador Fert
Congonhal/MG - CEP: 3
7.584-000
&3 (35) 3424-3000 (5) CNPJ 18.675.967/0001-39
NSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
quenta e Dois Mil Reais)
TRANSFE E MATERIAL PERMANENTE
Congonhal - Estado de Minas Gerais
& congonhal.mg.gov.br
eira de Matos, 29 - Centro
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futdro que cresce
com credibilidade!
Adiciona: R$ 102.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64, referentes ao superávit financeiro;
FONTE:
2.569.99-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
Valor: R$ 102.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal,20 de agosto de 2025.
fl, pec sé
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de|Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferteira de Matos, 29 - Centro E
Congonhal/MG - CEP: 47584-000 prefeituradecondonhaime)
fei h
Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 €, -prefoliuradacondonhiel
& congonhal.mg.gov.br

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