| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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LEI Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! TURA DE NGONHAL ORDINÁRIA Nº. 1695, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reis) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos. (0139) - 02.00.00 - PREFEITU 02.03.00 - SECRETAR MUNICIPAL A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.03.05 - DESPESAS NÃO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO 12 - EDUCAÇÃO 0005 - EDUCAÇÃO C 2.026- DESPESAS M 3390.30.00 -MATERI 2.550.99 — TRANSFE 306 — ALIMENTAÇÃO a NUTRIÇÃO M EXPERIÊNCIA E RESPEITO RENDA ESCOLA — PRÉ ESCOLA L DE CONSUMO ÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO Valor: 20.0000,00 (Vinte Mil Reais) (0140) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETA 02.03.05 —- DESPESA 12 - EDUCAÇÃO 306 — ALIMENTAÇÃO 0005 - EDUCAÇÃO 2.027 - DESPESAS 3390.30.00 “MATER IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO E NUTRIÇÃO M EXPERIÊNCIA E RESPEITO Cc NERENDA ESCOLA — ENSINO FUNDAMENTAL | L DE CONSUMO 2.550.99 — TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO Valor: 90.0000,00 (Noventa Mil Reais ) Prefeitura Municipal de Praça Comendador Fer Congonhal/MG - CEP: 3 3 (35) 3424-3000 E] a de Matos, 29 - Centro .584-000 ongonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg dd CNPJ 18.675.967/0001-39 É prefeturaoacongonhel PR Tradição que EFEITURA DE gera confiança, CONGONHAL futbro que cresce, oca Adiciona: R$ 110.000,00 Art. 2º Os recursos uti izados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos No art. 43 da Lei Federal nº 4 320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. FONTE: 2.550.99 — TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO Art. 3º Esta Municipal. Valor: R$ 110.000,00 Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Congonhal, 20 de agosto de 2025. AA, D/24 é - RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 eng Congonhal/MG - CEP: &3 (35) 3424-3000 37.584-000 prefeituradecongonhalmg E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal