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norma nº 1695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1042

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texto integral #

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LEI
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
TURA DE
NGONHAL
ORDINÁRIA Nº. 1695, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente
ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do
orçamento de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (Cento e
Dez Mil Reis) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso
proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos.
(0139) -
02.00.00 - PREFEITU
02.03.00 - SECRETAR
MUNICIPAL
A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.05 - DESPESAS NÃO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
0005 - EDUCAÇÃO C
2.026- DESPESAS M
3390.30.00 -MATERI
2.550.99 — TRANSFE
306 — ALIMENTAÇÃO a
NUTRIÇÃO
M EXPERIÊNCIA E RESPEITO
RENDA ESCOLA — PRÉ ESCOLA
L DE CONSUMO
ÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO
Valor: 20.0000,00 (Vinte Mil Reais)
(0140) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETA
02.03.05 —- DESPESA
12 - EDUCAÇÃO
306 — ALIMENTAÇÃO
0005 - EDUCAÇÃO
2.027 - DESPESAS
3390.30.00 “MATER
IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÃO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO
E NUTRIÇÃO
M EXPERIÊNCIA E RESPEITO
Cc
NERENDA ESCOLA — ENSINO FUNDAMENTAL
|
L DE CONSUMO
2.550.99 — TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO
Valor: 90.0000,00 (Noventa Mil Reais )
Prefeitura Municipal de
Praça Comendador Fer
Congonhal/MG - CEP: 3
3 (35) 3424-3000 E]
a de Matos, 29 - Centro
.584-000
ongonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
prefeituradecongonhalmg
dd
CNPJ 18.675.967/0001-39 É prefeturaoacongonhel
PR
Tradição que
EFEITURA DE gera confiança,
CONGONHAL futbro que cresce,
oca
Adiciona: R$ 110.000,00
Art. 2º Os recursos uti izados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos No art.
43 da Lei Federal nº 4 320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial
do Exercício anterior.
FONTE:
2.550.99 — TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO
Art. 3º Esta
Municipal.
Valor: R$ 110.000,00
Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Congonhal, 20 de agosto de 2025.
AA, D/24 é -
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 eng
Congonhal/MG - CEP:
&3 (35) 3424-3000
37.584-000 prefeituradecongonhalmg
E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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