| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1698, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal. (221) 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0006 —- ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE — SAUDE 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Adiciona: R$ 100.000,00 (261) 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.119 — MANUTENÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE 3390.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais). Reduz: R$ 100.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi di Hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Ee ue csnasta ma Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso Ill, anulação parcial ou total de dotações; 1.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Valor: R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 27 de agosto de 2025. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais con onhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E o Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal