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norma nº 1698/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
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PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1698, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou
total de dotações do orçamento de 2025, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos destinados à
Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal.
(221)
02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
0006 —- ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.023 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE — SAUDE
4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
1500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Adiciona: R$ 100.000,00
(261)
02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE
302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.119 — MANUTENÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
3390.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS
1.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais).
Reduz: R$ 100.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi di Hai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Ee ue csnasta ma
Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso Ill, anulação parcial ou total de dotações;
1.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 27 de agosto de 2025.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais con
onhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E o
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000 CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

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