| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipuiuna- APAE-Ipuiuna para prestação de serviços de saúde especializados a criança |
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Tradição que PREFEITURA DE CONGONHAL futdro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1701, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipuiuna - APAE/Ipuiuna para prestação de serviços de saúde especializados a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipuiuna - APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.330.127/0001-02, com sede na Rua José Benedito Faustino, nº 321, Bairro Bela Vista, Ipuiuna/MG, para prestação de serviços de saúde especializados em Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Neuro-pediatria às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Congonhal. Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objetivo assegurar a continuidade e a integralidade do cuidado às crianças com TEA, mediante conjugação de esforços entre o Município e a entidade convenente. Art. 2º O convênio autorizado por esta Lei observará as seguintes condições: - prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante interesse das partes; | - valor total de R$ 182.160,00 (cento e oitenta e dois mil, cento e sessenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais); Il - pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da documentação comprobatória; V - custeio dos recursos pela dotação orçamentária 10.302.0006.2.116 3390.39.00 255. Art. 3º A entidade convenente deverá: - prestar os serviços objeto do convênio com qualidade técnica exigida, utilizando equipe multidisciplinar qualificada; | - receber e acolher os usuários encaminhados pelo Município, realizando avaliações e elaborando Planos Terapêuticos Individualizados; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro . Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhelma &B (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal & congonhal.mg.gov.br di Tradição que PRE SANA gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Ill - manter o Município informado sobre a evolução dos atendimentos, por meio de relatórios periódicos; IV- prestar contas dos recursos recebidos, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês, referente aos recursos recebidos e serviços prestados no mês anterior; V- manter sua documentação fiscal e legal em situação regular durante toda a vigência do convênio. Art. 4º Compete ao Município: | - realizar o repasse financeiro à entidade convenente, nos termos estabelecidos no convênio; Il - encaminhar formalmente os usuários para atendimento, conforme fluxo pactuado; || - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde; IV - analisar e aprovar as prestações de contas apresentadas pela entidade convenente. Art. 5º O convênio será fundamentado no art. 199, & 1º, da Constituição Federal, na Lei nº 8.080/90, no art. 84 da Lei nº 13.019/2014, e na dispensa de chamamento público justificada no Processo Administrativo nº 004/2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 04 de agosto de 2025. dA. que da f Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito:do Município de Congonhal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais “5 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f/ prefeituradecongonhal