br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1702/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 05 de 03 de junho de 2015.
native_id1049

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MG Secretaria
CONGONHAL CNPJ: 18.675.967/0001-39 (RB) ttunicicaiae
Educação
Secretaria Municipal de Educação
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei nº
05 de 03 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAL, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do
Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 05 de 03 junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 10 de setembro de 2025.
Lu ae ds f
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

open original →