| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 05 de 03 de junho de 2015. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MG Secretaria CONGONHAL CNPJ: 18.675.967/0001-39 (RB) ttunicicaiae Educação Secretaria Municipal de Educação LEI ORDINÁRIA Nº 1702, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 05 de 03 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAL, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 05 de 03 junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal, 10 de setembro de 2025. Lu ae ds f Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal