| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel do município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresta com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1703, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a doação de imóvel do Município de Congonhal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: ho Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a desafetar e a doar o imóvel de sua propriedade, à Tarcísio de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 054.176.338-52 e a sua esposa a Sra. Regina Engracia Rezende, brasileira, inscrita no CPF n. 591.557.716-34, o qual possui a seguinte característica: I — matrícula 20.513: situada na rua Rubens Vilela dos Santos, neste Município de Congonhal, com área de 122,40m?, com uma casa averbada de 52,50m? de construção, conforme consta na matrícula. Art. 2º O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei destinam-se, exclusivamente, à regularizar a titulação em nome dos beneficiados. Art. 3º Ficam desafetados os imóveis objetos desta Lei, constante das Matrículas 20.513, do Livro nº 02, fls. 01, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. bos; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 10 de setembro de 2025. pon MLe ds E: Rubens Vilela dos Santôs Júnior Prefeito Municipal t Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €3 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preferred Ena Neli QB (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 pspreteituridecongonhial