| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL | futiro que cresce” com credibilidade! " LEI ORDINÁRIA Nº. 1704, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 24.394,70 (Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta Centavos) referente ao recurso proveniente de Alienação de Bens /Ativos — Administração Direta, destinado ao Município de Congonhal. (221) 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE | 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE — SAUDE 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2.755.99 — Recurso Proveniente de Alienação de Bens /Ativos — Administração Direta Valor: R$ 24.394,70 (Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta (o ntavos). Adiciona: R$ 24.394,70 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2.755.99 — Recurso Proveniente de Alienação de Bens /Ativos — Administração Direta Valor: R$ 24.394,70 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei E Hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 pretettiiadecongentaima Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGONHAL furo que cresça Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua” publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 10 de setembro de 2025. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal ae Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais col hal.mg.gov. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & nooo iioetniid Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefalturaneconsonhalma f prefeituradecongonhal &3 (35) 3424-3000 (5 CNPJ 18.675.967/0001-39