| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEIT 7 CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! URA DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1710, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. O Povo do Munici e eu, em seu nome sanci “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao Excesso de Arrecadação, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” sa de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, i no a seguinte Lei: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 210.274,00 (Duzentos e Dez Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento refere à complementação ao pai ao Município de Congon (0189) 02.00.00 - PREFEITURA 02.05.00 - FUNDO MUNI 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO 0006 - ADMINISTRAÇÃ 2.037 - DESPESAS AD nte ao recurso proveniente de Assistência Financeira da União destinada amento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, destinado al. MUNICIPAL CIPAL DE SAUDE GERAL COM RESPEITO A VIDA INISTRATIVAS DA SAUDE 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.605.00 - Assistência fi salariais para profissiona Valor: R$ 110.274,00 (0190) 02.00.00 - PREFEITURA 02.05.00 - FUNDO MUNI 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO 2.037 - DESPESAS AD anceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos s da enfermagem MUNICIPAL CIPAL DE SAUDE GERAL INISTRATIVAS DA SAUDE 0006 - DESPESAS ADMNST RESPEITO A VIDA 3190.11.00 - VENCIMEN 1.605.00 - Assistência fi salariais para profission Valor: R$ 100.000,00 Prefeitura Municipal de Con Praça Comendador Ferreira Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 B CNPJ 18.675.967/0001-39 a jgonhal - Estado de Minas Gerais OS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL anceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos s da enfermagem Adiciona: R$ 210.274,00 & congonhal.mg.gov.br le Matos; 29/- Centro prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA a Tradição que CONGONHAL futuro que cresse” com credibilidade! Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso H, Arrecadação. FONTE: da Lei Nacional nº 4.320/64, referentes a tendência ao Excesso de 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor: R$ 210.274,00 (Duzentos e Dez Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de po Praça Comendador Ferreira de Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de setembro de 2025. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal al - Estado de Minas Gerais ds congonhal.mg.gov.br atos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prenda 83 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal