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norma nº 1710/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1057

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texto integral #

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PREFEIT
7 CONGONHAL
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
URA DE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1710, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
O Povo do Munici
e eu, em seu nome sanci
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de tendência ao
Excesso de Arrecadação, nas dotações do orçamento de
2025, no Município de Congonhal.”
sa de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
i
no a seguinte Lei:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 210.274,00
(Duzentos e Dez Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais) para reforço de dotações constantes do
vigente orçamento refere
à complementação ao pai
ao Município de Congon
(0189)
02.00.00 - PREFEITURA
02.05.00 - FUNDO MUNI
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO
0006 - ADMINISTRAÇÃ
2.037 - DESPESAS AD
nte ao recurso proveniente de Assistência Financeira da União destinada
amento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, destinado
al.
MUNICIPAL
CIPAL DE SAUDE
GERAL
COM RESPEITO A VIDA
INISTRATIVAS DA SAUDE
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.605.00 - Assistência fi
salariais para profissiona
Valor: R$ 110.274,00
(0190)
02.00.00 - PREFEITURA
02.05.00 - FUNDO MUNI
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO
2.037 - DESPESAS AD
anceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
s da enfermagem
MUNICIPAL
CIPAL DE SAUDE
GERAL
INISTRATIVAS DA SAUDE
0006 - DESPESAS ADMNST RESPEITO A VIDA
3190.11.00 - VENCIMEN
1.605.00 - Assistência fi
salariais para profission
Valor: R$ 100.000,00
Prefeitura Municipal de Con
Praça Comendador Ferreira
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000 B CNPJ 18.675.967/0001-39
a
jgonhal - Estado de Minas Gerais
OS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
anceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
s da enfermagem
Adiciona: R$ 210.274,00
& congonhal.mg.gov.br
le Matos; 29/- Centro prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA
a Tradição que
CONGONHAL futuro que cresse”
com credibilidade!
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso H,
Arrecadação.
FONTE:
da Lei Nacional nº 4.320/64, referentes a tendência ao Excesso de
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
Valor: R$ 210.274,00 (Duzentos e Dez Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de po
Praça Comendador Ferreira de
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de setembro de 2025.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
al - Estado de Minas Gerais ds congonhal.mg.gov.br
atos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prenda
83 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39
f prefeituradecongonhal

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