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norma nº 1711/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza abertura de credito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou total de dotações do orçamento de 2025.
native_id1058

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PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futaro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou
total de dotações do orçamento de 2025, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não
Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(304)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR
2.071 - DESPESAS ACOLHIMENTO ABRIGO, CASA LAR, ILPI, CASA PASSAGEM,
REDIDENCIA INCLUSIVA
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais)
Adiciona: R$ 41.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso IIl, anulação parcial ou total de dotações;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro '
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prsetranecongo teima
feit hal
€3 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 ÃO
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que crasse
com credibilidade!
(299)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR
2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS DEFICIENCIA, IDOSOS E
FAMILIAS
3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
(300)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR
2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS DEFICIENCIA, IDOSOS E
FAMILIAS
3390.36.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais)
(306)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR
2.073 - DESPESAS COM FAMILIA ACOLHEDORA
3390.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais
Reduz: R$ 41.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preste ra cera halrrs
feit hal
R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 + preteniiradecongonha
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025.
Sá, ÁLl dass.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Y
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (E) preteituradecongonhaimg
feiturad hal
Q3 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 prensas
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2025 « Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANOXVII INº4115
Publicado por:
Lorena Goncalves da Silva Fonseca
Código Identificador:528D20F2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO ATA 229/2025 - PRC 069/2025 - PE 014/2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO:O Prefeito do
Município de Cláudio, faz publicar o extrato da ATADE REGISTRO
DE PREÇOSreferente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº
069/2025-PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 014/2025. Objeto: A
presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e
eventual aquisição de Genêros Alimentícios para as Escolas da Rede
Municipal de Ensino, nos termos e condições especificadas no Termo
de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as
propostas cujos preços tenham sido
registrados, independentemente de transcrição. ATA Nº 229/2025,
LOBA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 56.960.751/0001-04, no Valor total estimado R$ 4.395,00
(quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais). Vigência:
23/09/2025a 24/02/2026. Fundamentação Legal: Art. 28, I, da Lei
14.133/21. Cláudio,24 de setembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO-
Prefeito do Município.
Publicado por:
Lorena Goncalves da Silva Fonseca
Código Identificador: IOF9AGA6
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CONGONHAL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO N.º
0105/2025 - PREGÃO ELETRONICO - REGISTRO DE
PREÇOS N.º 0030/2025.
O Município de Congonhal/MG, toma público que fará realizar o
Processo Licitatório n.º 0105/2025 - Pregão Eletrônico n.º 0030/2025,
cujo Edital se encontra à disposição dos interessados no site:
www.congonhal.mg.gov.br, na aba Licitações. Objeto: REGISTRO
DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCIAL DE
MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDIMENTO DOS
DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL,
CONFORME SOLICITAÇÃO DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS
DA PREFEITURA DE CONGONHAL/MGS, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I — Termo de
Referência/Especificações do objeto do Edital e seus anexos. Início
de Cadastramento das Propostas: 25/09/2025 — 08h00min. Fim de
Cadastramento das Propostas: 08/10/2025 — 08h1Smin. Abertura das
Propostas e análises: 08/10/2025 — 08h30min. Fase de Disputa de
Lances: 08/10/2025 — 09h00min. Formulação de consultas e obtenção
do Edital: Endereço Eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br Canal de Suporte: 0800 730
5455.
Publicado por:
Ana Paula de Oliveira
Código Identificador:259CDCCO
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR REFERENTE AO RECURSO
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL E OU TOTAL DE
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE
CONGONHAL.”
LEI ORDINÁRIA Nº. 1711 » DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito Adicional
Suplementar referente ao recurso proveniente de
anulação parcial e ou total de dotações do orçamento
de 2025, no Município de Congonhal”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais)
referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de
Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(304)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A
VIDA MELHOR
2.071 - DESPESAS ACOLHIMENTO ABRIGO, CASA LAR, ILPI,
CASA PASSAGEM, REDIDENCIA INCLUSIVA
3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURIDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais)
Adiciona: R$ 41.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito,
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º,
inciso TI, anulação parcial ou total de dotações;
(299)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A
VIDA MELHOR
2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS
DEFICIENCIA, IDOSOS E FAMILIAS
3390.30.00 —- MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
(300)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A
VIDA MELHOR
2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS
DEFICIENCIA, IDOSOS E FAMILIAS
3390.36.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais)
(306)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITACAO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 62
Minas Gerais, 25 de Setembro de 2025 « Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANOXVIL INº4115
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A
VIDA MELHOR
2.073 - DESPESAS COM FAMILIA ACOLHEDORA
3390.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais
Reduz: R$ 41.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador:501FBOA4
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR REFERENTE AQ RECURSO
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, NAS
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE
CONGONHAL.»
LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar referente ao recurso proveniente de
Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de
2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reis) para reforço de dotações constantes
do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Outras
Transferências de Recursos do FNDE.
(077)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.01- EDUCAÇÃO INFANTIL
12- EDUCAÇÃO
365 - ENSINO INFANTIL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIÊNCIA E RESPEITO
1.004- EQUIPAMENTO — EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.569.99-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
Valor: R$ 50.0000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: R$ 50.000,00
Art: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito,
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º,
inciso I, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do
Exercício anterior.
FONTE:
2.569.99 — OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
Valor: R$ 50.000,00
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Congonhal, de 24 setembro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador:820770B7
GABINETE
PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS
SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede adicional de insalubridade aos servidores
que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Municipal nº 940, de
18 de outubro de 1995, e;
Considerando, a previsão de adicional de insalubridade no inciso TV
do art. 57 da Lei Municipal nº 940/1995, a qual dispõe sobre o regime
jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e
das fundações públicas municipais;
Considerando, as avaliações e laudos técnicos periciais realizados pela
contratada, a empresa Mérito Consultoria, Assessoria Ocupacional e
Serviços Ltda, a qual apresentou como responsável o Engenheiro de
Segurança do Trabalho, o senhor Sérgio Henrique dos Santos, inscrito
no CREA/MG nº 75.808;
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional de insalubridade aos servidores
mencionados no Anexo Único desta Portaria, com os percentuais
devidos, os quais incidirão sobre o vigente salário mínimo nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a data de 22 de setembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições que contrariem esta Portaria.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Anexo Único
Portaria 3150/2025
CEC =
Publicado por:
ENOELY TAMIRIS| »
OLIVEIRA SILVA 124.507.706-66 | ENFERMEIRO
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador:2AD6C315
% Insalubridade
GABINETE
PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE
SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a lotação de servidor c dá outras
providências.
Rubens Vilela dos Santos Junior, Prefeito do Município de
Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 63

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