| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou total de dotações do orçamento de 2025. |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futaro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. (304) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.071 - DESPESAS ACOLHIMENTO ABRIGO, CASA LAR, ILPI, CASA PASSAGEM, REDIDENCIA INCLUSIVA 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais) Adiciona: R$ 41.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso IIl, anulação parcial ou total de dotações; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ' Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prsetranecongo teima feit hal €3 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 ÃO PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que crasse com credibilidade! (299) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS DEFICIENCIA, IDOSOS E FAMILIAS 3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) (300) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS DEFICIENCIA, IDOSOS E FAMILIAS 3390.36.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais) (306) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.073 - DESPESAS COM FAMILIA ACOLHEDORA 3390.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais Reduz: R$ 41.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preste ra cera halrrs feit hal R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 + preteniiradecongonha PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025. Sá, ÁLl dass. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Y Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (E) preteituradecongonhaimg feiturad hal Q3 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 prensas Minas Gerais , 25 de Setembro de 2025 « Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANOXVII INº4115 Publicado por: Lorena Goncalves da Silva Fonseca Código Identificador:528D20F2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO ATA 229/2025 - PRC 069/2025 - PE 014/2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO:O Prefeito do Município de Cláudio, faz publicar o extrato da ATADE REGISTRO DE PREÇOSreferente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2025-PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 014/2025. Objeto: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Genêros Alimentícios para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, nos termos e condições especificadas no Termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. ATA Nº 229/2025, LOBA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.960.751/0001-04, no Valor total estimado R$ 4.395,00 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais). Vigência: 23/09/2025a 24/02/2026. Fundamentação Legal: Art. 28, I, da Lei 14.133/21. Cláudio,24 de setembro de 2025. JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO- Prefeito do Município. Publicado por: Lorena Goncalves da Silva Fonseca Código Identificador: IOF9AGA6 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONGONHAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0105/2025 - PREGÃO ELETRONICO - REGISTRO DE PREÇOS N.º 0030/2025. O Município de Congonhal/MG, toma público que fará realizar o Processo Licitatório n.º 0105/2025 - Pregão Eletrônico n.º 0030/2025, cujo Edital se encontra à disposição dos interessados no site: www.congonhal.mg.gov.br, na aba Licitações. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DA PREFEITURA DE CONGONHAL/MGS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I — Termo de Referência/Especificações do objeto do Edital e seus anexos. Início de Cadastramento das Propostas: 25/09/2025 — 08h00min. Fim de Cadastramento das Propostas: 08/10/2025 — 08h1Smin. Abertura das Propostas e análises: 08/10/2025 — 08h30min. Fase de Disputa de Lances: 08/10/2025 — 09h00min. Formulação de consultas e obtenção do Edital: Endereço Eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br Canal de Suporte: 0800 730 5455. Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identificador:259CDCCO GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº. 1711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE AO RECURSO PROVENIENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL E OU TOTAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL.” LEI ORDINÁRIA Nº. 1711 » DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial e ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. (304) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.071 - DESPESAS ACOLHIMENTO ABRIGO, CASA LAR, ILPI, CASA PASSAGEM, REDIDENCIA INCLUSIVA 3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais) Adiciona: R$ 41.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso TI, anulação parcial ou total de dotações; (299) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS DEFICIENCIA, IDOSOS E FAMILIAS 3390.30.00 —- MATERIAL DE CONSUMO 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) (300) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.069 - DESPESAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS DEFICIENCIA, IDOSOS E FAMILIAS 3390.36.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais) (306) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 62 Minas Gerais, 25 de Setembro de 2025 « Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANOXVIL INº4115 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.073 - DESPESAS COM FAMILIA ACOLHEDORA 3390.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais Reduz: R$ 41.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador:501FBOA4 GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE AQ RECURSO PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, NAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL.» LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reis) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Outras Transferências de Recursos do FNDE. (077) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.03.01- EDUCAÇÃO INFANTIL 12- EDUCAÇÃO 365 - ENSINO INFANTIL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIÊNCIA E RESPEITO 1.004- EQUIPAMENTO — EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.569.99-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE Valor: R$ 50.0000,00 (Cinquenta Mil Reais) Adiciona: R$ 50.000,00 Art: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso I, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. FONTE: 2.569.99 — OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE Valor: R$ 50.000,00 Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, de 24 setembro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador:820770B7 GABINETE PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Concede adicional de insalubridade aos servidores que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Municipal nº 940, de 18 de outubro de 1995, e; Considerando, a previsão de adicional de insalubridade no inciso TV do art. 57 da Lei Municipal nº 940/1995, a qual dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas municipais; Considerando, as avaliações e laudos técnicos periciais realizados pela contratada, a empresa Mérito Consultoria, Assessoria Ocupacional e Serviços Ltda, a qual apresentou como responsável o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o senhor Sérgio Henrique dos Santos, inscrito no CREA/MG nº 75.808; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional de insalubridade aos servidores mencionados no Anexo Único desta Portaria, com os percentuais devidos, os quais incidirão sobre o vigente salário mínimo nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 22 de setembro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições que contrariem esta Portaria. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal Anexo Único Portaria 3150/2025 CEC = Publicado por: ENOELY TAMIRIS| » OLIVEIRA SILVA 124.507.706-66 | ENFERMEIRO Bruno Teixeira Alves Código Identificador:2AD6C315 % Insalubridade GABINETE PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a lotação de servidor c dá outras providências. Rubens Vilela dos Santos Junior, Prefeito do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 63