| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025. |
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PREFEITURA DE E Dl itimd CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reis) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Outras Transferências de Recursos do FNDE. (077) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.03.01- EDUCAÇÃO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - ENSINO INFANTIL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIÊNCIA E RESPEITO 1.004- EQUIPAMENTO — EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.569.99-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE Valor: R$ 50.0000,00 (Cinquenta Mil Reais) Adiciona: R$ 50.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, $1º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. FONTE: 2.569.99 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE Valor: R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €& congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro . Congonhal/MG - CEP: 37.584:000 prefeituradecongonhalmg it 1 €3 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 Fer PREFEITURA DE Apoios de CONGON HAL filtro que cresce com credibilidade! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, de 24 setembro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro É Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 a a fei hal &3 (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39 ci Minas Gerais , 25 de Setembro de 2025 « Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XVII |Nº4115 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR 2.073 - DESPESAS COM FAMILIA ACOLHEDORA 3390.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais Reduz: R$ 41.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador:501FBOA4 GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE AQ RECURSO PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, NAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL.” LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reis) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Outras Transferências de Recursos do FNDE. (077) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.03.01- EDUCAÇÃO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - ENSINO INFANTIL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIÊNCIA E RESPEITO 1.004- EQUIPAMENTO — EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.569.99-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE Valor: R$ 50.0000,00 (Cinquenta Mil Reais) Adiciona: R$ 50.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso I, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. FONTE: 2.569.99 — OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE Valor: R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, de 24 setembro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador:820770B7 GABINETE PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Concede adicional de insalubridade aos servidores que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Municipal nº 940, de 18 de outubro de 1995, e; Considerando, a previsão de adicional de insalubridade no inciso IV do art. 57 da Lei Municipal nº 940/1995, a qual dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas municipais; Considerando, as avaliações e laudos técnicos periciais realizados pela contratada, a empresa Mérito Consultoria, Assessoria Ocupacional e Serviços Ltda, a qual apresentou como responsável o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o senhor Sérgio Henrique dos Santos, inscrito no CREA/MG nº 75.808; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional de insalubridade aos servidores mencionados no Anexo Único desta Portaria, com os percentuais devidos, os quais incidirão sobre o vigente salário mínimo nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 22 de setembro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições que contrariem esta Portaria. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal Anexo Único Portaria 3150/2025 EEE CE [O TE ENOELY TAMIRIS| |, z OLIVEIRA SILVA 4.507.706-66 | ENFERMEIRO Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador:2AD6C315 GABINETE PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a lotação de servidor e dá outras providências. Rubens Vilela dos Santos Junior, Prefeito do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, www-.diariomunicipal.com.br/amm-mg 63