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norma nº 1712/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025.
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PREFEITURA DE E Dl itimd
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de Superávit
financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no
Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reis) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso
proveniente de Outras Transferências de Recursos do FNDE.
(077)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.01- EDUCAÇÃO INFANTIL
12 - EDUCAÇÃO
365 - ENSINO INFANTIL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIÊNCIA E RESPEITO
1.004- EQUIPAMENTO — EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.569.99-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
Valor: R$ 50.0000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: R$ 50.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, $1º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial
do Exercício anterior.
FONTE:
2.569.99 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
Valor: R$ 50.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €& congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro .
Congonhal/MG - CEP: 37.584:000 prefeituradecongonhalmg
it 1
€3 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 Fer
PREFEITURA DE Apoios de
CONGON HAL filtro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, de 24 setembro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro É
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 a a
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&3 (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39 ci
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2025 « Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XVII |Nº4115
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A
VIDA MELHOR
2.073 - DESPESAS COM FAMILIA ACOLHEDORA
3390.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais
Reduz: R$ 41.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador:501FBOA4
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR REFERENTE AQ RECURSO
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, NAS
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE
CONGONHAL.”
LEI ORDINÁRIA Nº. 1712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar referente ao recurso proveniente de
Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de
2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reis) para reforço de dotações constantes
do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Outras
Transferências de Recursos do FNDE.
(077)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.01- EDUCAÇÃO INFANTIL
12 - EDUCAÇÃO
365 - ENSINO INFANTIL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIÊNCIA E RESPEITO
1.004- EQUIPAMENTO — EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.569.99-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
Valor: R$ 50.0000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: R$ 50.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito,
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º,
inciso I, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do
Exercício anterior.
FONTE:
2.569.99 — OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Congonhal, de 24 setembro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador:820770B7
GABINETE
PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS
SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede adicional de insalubridade aos servidores
que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Municipal nº 940, de
18 de outubro de 1995, e;
Considerando, a previsão de adicional de insalubridade no inciso IV
do art. 57 da Lei Municipal nº 940/1995, a qual dispõe sobre o regime
jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e
das fundações públicas municipais;
Considerando, as avaliações e laudos técnicos periciais realizados pela
contratada, a empresa Mérito Consultoria, Assessoria Ocupacional e
Serviços Ltda, a qual apresentou como responsável o Engenheiro de
Segurança do Trabalho, o senhor Sérgio Henrique dos Santos, inscrito
no CREA/MG nº 75.808;
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional de insalubridade aos servidores
mencionados no Anexo Único desta Portaria, com os percentuais
devidos, os quais incidirão sobre o vigente salário mínimo nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a data de 22 de setembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições que contrariem esta Portaria.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Anexo Único
Portaria 3150/2025
EEE CE [O TE
ENOELY TAMIRIS| |, z
OLIVEIRA SILVA 4.507.706-66 | ENFERMEIRO
Publicado por:
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador:2AD6C315
GABINETE
PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE
SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a lotação de servidor e dá outras
providências.
Rubens Vilela dos Santos Junior, Prefeito do Município de
Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e,
www-.diariomunicipal.com.br/amm-mg 63

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