br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1714/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

a
A PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futíiro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1714, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro
do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
|
|
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 55.295,10 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dez Centavos)
referente ao recurso proveniente de Outros Recursos não Vinculados, destinados ao Município de
Congonhal. |
(239) |
02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE |
302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.056 — CONTRIBUIÇÃO - CISMARPA
4471.70.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO
2.501.99 — Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 55.295,10 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dez
Centavos).
|
| Adiciona: R$ 55.295,10
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do Exercício anterior.
2.501.99 — Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 55.295,10 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dez
Centavos).
Valor: R$ 55.295,10
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais a congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira He Matos, 29 - Centro feiturad hal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ess
Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 É - prefeituraçiecorgienho!
PREFEITURA DE
Tradição que
gera confiança,
co GON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Con
Praça Comendador Ferreira
Congonhal/MG - CEP: 37.58.
Q2 (35) 3424-3000 EC
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 01 de outubro de 2025.
PA
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
onhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
pi Rn Genhro prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PJ 18.675.967/0001-39

open original →