| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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a A PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futíiro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1714, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: | | Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 55.295,10 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dez Centavos) referente ao recurso proveniente de Outros Recursos não Vinculados, destinados ao Município de Congonhal. | (239) | 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE | 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.056 — CONTRIBUIÇÃO - CISMARPA 4471.70.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO 2.501.99 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 55.295,10 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dez Centavos). | | Adiciona: R$ 55.295,10 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2.501.99 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 55.295,10 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dez Centavos). Valor: R$ 55.295,10 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais a congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira He Matos, 29 - Centro feiturad hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ess Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 É - prefeituraçiecorgienho! PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, co GON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Con Praça Comendador Ferreira Congonhal/MG - CEP: 37.58. Q2 (35) 3424-3000 EC Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 01 de outubro de 2025. PA Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal onhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br pi Rn Genhro prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PJ 18.675.967/0001-39