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norma nº 1718/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1065

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Sm
É à PREFEITURA DE Tradição que
& CONGONHAL ad
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1718, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro
do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos
destinados a Transferências Fundo a Fundo do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal.
(221)
02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.023 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE — SAUDE
4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2601.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal
— Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais).
Adiciona: R$ 170.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do Exercício anterior.
2601.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal
— Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Valor: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais).
Valor: R$ 170.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €& congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prestarem
43 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de outubro de 2025.
em (el ds Fá
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro '
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (E) preteituradecendonhalma
Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
& congonhal.mg.gov.br

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