| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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Sm É à PREFEITURA DE Tradição que & CONGONHAL ad com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1718, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos destinados a Transferências Fundo a Fundo do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal. (221) 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE — SAUDE 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2601.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais). Adiciona: R$ 170.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2601.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Valor: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais). Valor: R$ 170.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €& congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prestarem 43 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresce com credibilidade! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de outubro de 2025. em (el ds Fá Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ' Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (E) preteituradecendonhalma Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal & congonhal.mg.gov.br