| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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» Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1719, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 117.000,00 (Cento e Dezessete Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, destinado ao Município de Congonhal. (0102) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCACAO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 2.015 “DESPESAS TRANSPORTE ESCOLAR — RECURSOS PRÓPRIOS 25% 3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: R$ 117.000,00 (Cento e Dezessete Mil Reais) Adiciona: R$ 117.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações; (075) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.01 — EDUCAÇÃO INFANTIL 12 - EDUCACAO 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 1.002 —- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES - EDUCAÇÃO INFANTIL 4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor:'R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais) Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei a Hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefellurcecongonha ima 43 (35) 3424-3000 [B) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresce com credibilidade! (078) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.02 — EDUCAÇÃO ESPECIAL 12 - EDUCACAO 367 - ENSINO ESPECIAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 2.011 -DESPESAS DE APOIO AO ALUNO PORTADOR DE DEFICIENCIA 3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) (079) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.02 — EDUCAÇÃO ESPECIAL 12 - EDUCACAO 367 - ENSINO ESPECIAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 2.011 “DESPESAS DE APOIO AO ALUNO PORTADOR DE DEFICIENCIA 3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) (0321) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 — GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 2.079 - DESPESAS COM OPERACIONALIZAÇÃO E VIGILANCIA SOCIO-ASSITENCIAL 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) Reduz: R$ 117.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais &) congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ' Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 praténiracecongonhalmo 3 (35) 3424-3000 [B) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL tutbro que cresee” com credibilidade! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de outubro de 2025. day, MR ds Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 a neo Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 iii ici QB (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal