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norma nº 1719/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
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» Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1719, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente a anulação parcial ou
total de dotações do orçamento de 2025, no
Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 117.000,00 (Cento e Dezessete Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos
destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, destinado ao Município de Congonhal.
(0102)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.015 “DESPESAS TRANSPORTE ESCOLAR — RECURSOS PRÓPRIOS 25%
3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 117.000,00 (Cento e Dezessete Mil Reais)
Adiciona: R$ 117.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações;
(075)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.01 — EDUCAÇÃO INFANTIL
12 - EDUCACAO
365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
1.002 —- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES - EDUCAÇÃO INFANTIL
4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor:'R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais)
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei a Hai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefellurcecongonha ima
43 (35) 3424-3000 [B) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiro que cresce
com credibilidade!
(078)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.02 — EDUCAÇÃO ESPECIAL
12 - EDUCACAO
367 - ENSINO ESPECIAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.011 -DESPESAS DE APOIO AO ALUNO PORTADOR DE DEFICIENCIA
3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
(079)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.02 — EDUCAÇÃO ESPECIAL
12 - EDUCACAO
367 - ENSINO ESPECIAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.011 “DESPESAS DE APOIO AO ALUNO PORTADOR DE DEFICIENCIA
3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais)
(0321)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0042 — GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR
2.079 - DESPESAS COM OPERACIONALIZAÇÃO E VIGILANCIA SOCIO-ASSITENCIAL
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
Reduz: R$ 117.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais &) congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro '
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 praténiracecongonhalmo
3 (35) 3424-3000 [B) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL tutbro que cresee”
com credibilidade!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de outubro de 2025.
day, MR ds
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
congonhal.mg.gov.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 a neo
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 iii ici
QB (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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