| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futáro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1722, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente aos recursos provenientes de Outros Recursos Não Vinculados. (173) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.03 — DIRETORIA DE CULTURA 13 — CULTURA 392 — DIFUSÃO CULTURAL 0004 — CULTURA COM QUALIDADE 2.034 — MANUT. DESP. FESTAS POPULARES CIVICAS TRADICIONAIS 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.501.99 — Outros Recursos não Vinculados Valor: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Adiciona: R$180.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de outubro de 2025. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [e congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro A Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeturadeconganhalmo 43 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal