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norma nº 1722/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
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PREFEITURA DE Tradição que
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LEI ORDINÁRIA Nº. 1722, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
Superávit financeiro, nas dotações do orçamento
de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 180.000,00
(Cento e Oitenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente
aos recursos provenientes de Outros Recursos Não Vinculados.
(173)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 — DIRETORIA DE CULTURA
13 — CULTURA
392 — DIFUSÃO CULTURAL
0004 — CULTURA COM QUALIDADE
2.034 — MANUT. DESP. FESTAS POPULARES CIVICAS TRADICIONAIS
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
2.501.99 — Outros Recursos não Vinculados
Valor: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Adiciona: R$180.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do Exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de outubro de 2025.
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [e congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro A
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeturadeconganhalmo
43 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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