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norma nº 1723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o Plano Plurianual do município de Congonhal para o período de 2026 -2029 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1723, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui Plano Plurianual do Município de Congonhal para
o período de 2026-2029 e dá outras providências.
Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por le
Lei:
PPA 2026-2029, em con:
» faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte
ormidade com que dispõem o art. 165 da Constituição da República de 1988 e o art.
Art. 1º on instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, doravante denominado
145 da Lei Orgânica Mu
Art. 2º O Plano Plurianual estabelecido por esta Lei Compreende:
icipal.
1 - relatórios da projeção das receitas e das despesas para o período de rm do PPA 2026-2029:
n
IH - relatórios com
programas, ações governamentais, metas físicas e financeiras e fontes de recursos.
Art. 3º Os Rn no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165,
$1º da Constituição da R.
Art. 4º Os
pública de 1988, são os integrantes desta Lei.
valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não
se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos
adicionais.
Art. 5º Conforme disposto no art. 31 da Lei Municipal nº RAE (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026), em cumprimento ao $2º
o art. 165 da Constituição da
República de 1988, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro
de 2026, serão encaminhadas junto com a proposta de orçamento anual.
AMAS
e compreenderá a implemi
Art; 7 O
presente Lei, na forma regulamentar.
a do PPA 2026-2029 observará os princípios da eficiência, eficácia e efetividade
ntação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a execução da
Art. 8º Os
anuais e nas leis de crédit
81º As açõ
|
Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis orçamentárias
adicional dos correspondentes exercícios.
s orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
82º As vinculações entre ações orçamentárias e objetivas constarão nas leis orçamentárias
anuais.
83º A cor
2029, que implicar em a
Art. 9º O
desta Lei, será encamin:
1- demonstrativ
qualitativas ou quantitati
I- demonstrativo
motivaram a alteração.
$1º Nos de
para a elaboração da Lei
especialmente em relaçã:
$2º A ex
programas ao PPA 2026
anual do PPA 2026-2029
83º Os proj
programas, indicadores o
quais esses programas, in
Art. 10º
Municipal de Planejame
Att, 11º P)
Monitoramento, os quai
execução das metas física
Art. 12º0T
financeiro, Relatório Anu:
I - demonstrativo
alcançados;
Il - a última apuração dos índices dos indicadores de desempenhos; e
II - a execução físi
Art. 13º 01
I- esta Lei, que institui o PPA 2026-2029;
Tl - os Relatórios In:
HI - o Relatório An
IV- o texto atualiz
Art. 14º €
Planejamento contido no P
período de vigência.
M
E
(O) PPA 2026-2029 será monitorado e avaliado sob
nº
psi das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs)
Iteração desta Lei, far-se-á mediante Projeto de Lei es
Projeto de Lei de revisão do PPA
do até o dia 30 de setembro de cada ano e conterá:
as, efetuadas em programas, indicadores e demais at
de programas e ações incluídos e excluídos, com a €
monstrativos a que se refere o inciso I deste artigo, os
Orçamentária Anual, será adotada uma perspectiva d
aos valores físicos e financeiros das ações.
lusão ou alteração de programas constantes desta
2029 serão propostas pelo Poder Executivo, por mei
ou por projeto de lei específica.
etos de leis específicas ou de créditos especiais
u ações conterão anexos com os atributos qualitativo:
dicadores ou ações serão caracterizados no PPA 202
6
to e Gestão.
ara fins de monitoramento do PPA serão elaborado
terão periodicidade semestral e conterão inform
s e financeiras das ações do PPA 2026-2029.
Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, até o dia
al de Avaliação do PPA 2026-2029, o qual conterá:
da execução dos programas do PPA 2026-2029, cont
ca e financeira das suas ações.
oder Executivo divulgará pela internet:
stitucionais de monitoramento do PPA 2026-2029:
ual da avaliação do PPA 2026-2029; e
ado das leis de revisão do PPA 2026-2029.
be ao Poder Executivo efetuar os ajustes necess
PA 2026-2029, ou em suas revisões, às Leis Orçame
atualizados do PPA 2026-2029, demonstrando as inc
e
e cada exercício ao PPA 2026-
ecífico.
2026-2029, em conformidade com o $3º do art. 8º
lJusões, exclusões e alterações,
Tibutos.
xposição sucinta das razões que
quais servirão como referência
planejamento de quatro anos,
Lei ou a inclusão de novos
o de projeto de lei de revisão
que importem na criação de
$ e quantitativos por meio dos
+2029.
a coordenação da Secretaria
5 Relatórios Institucionais de
ações consolidadas acerca da
30 de junho de cada exercício
endo os principais resultados
ários à compatibilização do
htárias relativas ao respectivo
Art. 15º.
adequações necessárias
atender as demandas qué
Art. 16º E
Art. 17º R
Prefeitura
Fica a Secretaria Munici
pal de Planejamento e G
10 Plano Plurian
ual do Município de Congonhal para o
se fizerem necessárias.
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
evogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Congonhal/MG, 30 de outubro de 2025
de que def
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
estão, incumbida de fazer as
exercício de 2026 a 2029 para
IUNES CTAIS , 51 dE UUtUbro de 2025 «
Diário Oficial dos Municípios Mineiros - ANQ XVII |Nº 4141
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito(a) Municipal
Publicado por:
Ana Paula de Oliveira
Código Identiticador:8005C7F1
DEPARTAMENTO DE LICIT.
PREFEITURA DE CONGONH
CONTRATO - PROCESSO LIC)
INEXIGIBILIDADE
ÇÕES E CONTRATOS
L, MG — EXTRATO DE
ATÓRIO Nº 0124/2025
* 0022/2025.
O Município de Congonhal/ MG, entidade de direito público,
inserito no CNPJ nº 18.675.967/0001-39 com sede administrativa na
Praça Comendador Ferreira de atos, nº 29, Centro em
Congonhal/MG, representado por seu Prefeito Municipal, RUBENS
VILELA DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei n.º 14.133/2021,
firmou a CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS
INTERURBANAS PARA ATENDIMENTO AO TRANSEUNTE
EM VIVÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL E/OU RISCO PESSOAL, CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE
CONGONHAL/MG,, tendo como cont atada a empresa SC MINAS
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.294.771/0001-13,
no valor global do Processo de R$ 12,10) 0,00 (doze mil e cem reais).
Congonhal/MG, 30 de outubro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR —
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Ana Paula de Oliveira
Código Identificador:41C60504
GABINET)
em cumprimento ao $2º do art.
1988, as metas e prioridades d
165 da Constituição da República de
a Administração Pública Municipal
relativa ao exercício financeiro de 2026, serão encaminhadas junto
com a proposta de orçamento any
Art. 6º A gestão do PPA 202
eficiência, eficácia e efetividade
al.
6-2029 observará os princípios da
e compreenderá a implementação, o
monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Art, 7º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares
para a execução da presente Lei, ha forma regulamentar.
Art. 8º Os Programas constantes
nas leis orçamentárias anuais
correspondentes exercícios.
do PPA 2026-2029 estarão expressos
nas leis de crédito adicional dos
$1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas
leis orçamentárias anuais.
$2º As vinculações entre ações
nas leis orçamentárias anuais,
83º A compatibilização das Lei
orçamentárias e objetivas constarão
S Orçamentárias Anuais (LOAs) de
cada exercício ao PPA 2026-2029, que implicar em alteração desta
Lei, far-se-á mediante Projeto de
Art. 9º O Projeto de Lei de
Lei específico.
revisão do PPA 2026-2029, em
conformidade com o $3º do art. 8º desta Lei, será encaminhado até o
dia 30 de setembro de cada ano e
tonterá:
I - demonstrativos atualizados dó PPA 2026-2029, demonstrando as
inclusões, exclusões e alteraç
bes, qualitativas ou quantitativas,
efetuadas em programas, indicadores e demais atributos.
IJ - demonstrativo de programas
exposição sucinta das razões que
E ações incluídos e excluídos, com a
notivaram a alteração.
$1º Nos demonstrativos a que se refere o inciso I deste artigo, os quais
servirão como referência para
Anual, será adotada uma perspec
à elaboração da Lei Orçamentária
iva de planejamento de quatro anos,
especialmente em relação aos Valores físicos e financeiros das ações.
$2º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novos programas ao PPA 2026-2029 serão propostas pelo
LEI ORDINÁRIA Nº 1723, DE 30
INSTITUI PLANO PLURIANUA
CONGONHAL PARA O PERÍO)
E OUTUBRO DE 2025,
DO MUNICÍPIO DE
O DE 2026-2029 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 1723, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui Plano Plurianual do Município de Congonhal
Para o período de 2026-2029 e dá outras
providências.
Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal,
no uso das atribuições que lhe são confe
Câmara Municipal aprovou, e ele sancion:
idas por lei, faz saber que a
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Pica instituído o Plano Plurianual para o quadríênio 2026-
2029, doravante denominado PPA 2026-2 029, em conformidade com
que dispõem o art. 165 da Constituição da República de 1988 e o art,
145 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Plano Plurianual estabelecido por esta Lei Compreende:
1- relatórios da projeção das receitas e das despesas para o período de
vigência do PPA 2026-2029:
H - relatórios com programas, ações governamentais, metas físicas e
financeiras e fontes de recursos.
Art. 3º Os programas, no âmbito da Admin istração Pública Municipal,
para efeito do art. 165, $1º da Constituição da República de 1988, são
Os integrantes desta Lei.
Art. 4º Os valores financeiros estal elecidos para as ações
orçamentárias são estimativos, não se
programação das despesas expressas nas
créditos adicionais.
onstifuindo em limites à
léis orçamentárias e em seus
Poder Executivo, por meio de pro
jeto de lei de revisão anual do PPA
2026-2029 ou por projeto de lei específica.
$3º Os projetos de leis especifi
cas ou de créditos especiais que
importem na criação de programas, indicadores ou ações conterão
anexos com os atributos qualitativos e quantitativos por meio dos
quais esses programas, indicador
PPA 2026-2029.
es ou ações serão caracterizados no
Art. 10º O PPA 2026-2029 será monitorado c avaliado sob a
coordenação da Secretaria Munici
Art,
Relatórios Institucionais de
pal de Planejamento e Gestão.
11º Para fins de monitorâmento do PPA serão elaborados
onitoramento, os quais terão
periodicidade semestral e conterão informações consolidadas acerca
da execução das metas fisicas e
2029.
Art. 12º O Poder Executivo envia
de junho de cada exercício finan
1 - demonstrativo da execução
contendo os principais resultados
TH - a última apuração dos índices
TT - a execução fisica e financeira
do PPA 2026-2029, o qual ação d
financeiras das ações do PPA 2026-
tá ao Poder Legislativo, até o dia 30
eiro, Relatório Anual de Avaliação
os programas do PPA 2026-2029,
lcançados;
Os indicadores de desempenhos; e
das suas ações.
Art. 13º O Poder Executivo divulgará pela internet:
I- esta Lei, que institui o PPA 202 -2029;
H - os Relatórios Institucionais de
monitoramento do PPA 2026-2029:
HI - o Relatório Anual da avaliação do PPA 2026-2029; e
IV - o texto atualizado das leis de
Art, 14º Cabe ao Poder Executi
vevisão do PPA 2026-2029,
o efetuar os ajustes necessários à
compatibilização do planejamento contido no PPA 2026-2029, ou em
Art. 5º Conforme disposto no art. 31 da Lei Municipal nº 1690/2025
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026),
suas revisões, às Leis Orçamentárias relativas ao respectivo período
de vigência.
www.diariomunicipal.com. br/amm-mg 47
AMALCO VULQI , S4 ÉS QVULUDIU UE ZUZO
* aro Unicial dos Municípios Mineiros « ANO XVIL|Nº 4141
Art. 15º, Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
incumbida de fazer as adequações necessárias ao Plano Plurianual do
Municipio de Congonhal para o exercício de 2026 a 2029 para atender
as demandas que se fizerem necessárias.
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 30 de outubro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PROCURADORIA
DE 2025
PORTARIA MUNICIPAL Nº 5338/2025, DE. 30 DE OUTUBRO
ado.
Publicado por:
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador:4DDC62B4
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CONQUISTA
URÍDICA
PORTARIA MUNICIPAL Nº 5338/2025 DE 30 DE OUTUBRO
Portal
Pregoeira.
Prefeito Municipal.
DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CO
Gerais, no uso de suas atribuições legai
Estatuto dos Servidores Públicos Municil pais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder licença remunerá
aos servidores abaixo relacionados:
- CÉLIO PEREIRA DE SOUSA, ocu
(trinta) dias, de 10.10 a 10.11.2025, para
INSS;
- ADRIANA DA SILVA, ocupante d
Secretaria Municipal de Obras e Infraes
hr;
15 (quinze) dias serão a expensas do M
de 17.104 31.10.2025, para tratamento médico;
- ANTÔNIO JOSÉ
lotada na Secretaria Municipal de Transp)
22.10 a 05.11.2025, para tratamento médi
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigo
revogadas as disposições em contrário,
data de 10 de outubro de 2025.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, ai
outubro de 2025.
TUNES, ocupante do cargo de Motorista,
rte, por 15 (quinze) dias, de
co;
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO
Prefeito Municipal
Andria Maira Manzan Crosar
Códig
PREFEITURA DE CO
MUNICÍPIO DE COQUEIRAL E ERP
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº
103/2025
Prefeitura Municipal de Coqueiral — Avi
103/2025 — Pregão
Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021.
Licitatório nº
ESTADO DE MINAS
QUISTA, Estado de Minas
e com base no artigo [13 do
da, para tratamento médico,
pante do cargo de Pedreiro,
lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, por 30
atamento médico sendo que
unicípio e o restante pelo
cargo de Gari, lotada na
tutura, por 15 (quinze) dias,
r na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na
Os 30 (trinta) dias do mês de
Identificador:2BDB20A9
so de Licitação - Processo
Eletrônico 042/2025 -
Pregão ELETRÔNICO para
Municipal, Estação de
Tratamento Água, diante
ocorra prejuízo ou comprometimento da continuidade dos
serviços públicos ou a seguranta de Pessoas, de obras, de serviços,
de equipamentos e de outros bens, públicos, frente as emergências
ocorridas ”. Valor Estimado dc R$ 360.777,21 (Trezentos e sessenta
mil, setecentos e setenta e sete cais e vnte e um centavos). Data da
abertura da Sessão Pública: |11/1 1/2025 às 08h05min - Local:
https://www.portaldecompras|
encontra-se disponível no site https://Ayww.coqueiral.mg.gov.br/. E no
Portal de Contratações Públicas | ttps:/Avww. gov.br/pnep/pt-br.
JÉSSICA PINHEIRO SILVA -
Coqueiral 29 de outubro de 2025
ESTADO DE MINAS GERAIS
po ge apa
PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE para
“Aquisição de geradores visando manter as condições mínimas de
funcionamento, de operação é de apoio do Pronto Atendimento
Captação de Água e Estação de
de| situações adversas para que não
e Compras:
ublicas.com.br. O edital na íntegra
RENATO OLIVEIRA MARQUES —
Publicado por:
Rafaela Lima Porto Rodrigues
Código Identificador:08BCF
re
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2025
Digital)
05/11/2025.
Secretário Municipal de Saúde
O Município de Coração de Jesus/MG, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, torna público ao Processo Licitatório Nº
789/2025 Dispensa Eletrônica nº 16/2025, cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOLÓGICO (CABINE
ACÚSTICA) PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO
MIGUILIM DA REDE DE CUIDADOS A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, A participação jna presente dispensa eletrônica se
dará mediante Sistema de Dispensa Eletrô,
disponível
https://app.licitardigital.com.br/login.
(Plataforma Licita
no endereço eletrônico
PERÍODO PARA REGISTRO| DE PROPOSTAS: de 31/10/2025
às 08h até as 07h59min de 05/11/2025. .
ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA: Às 08:00 (oito horas) do dia
ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10:00 (Dez
horas) do dia 05/11/2025.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Item.
O Aviso de Contratação Direta na integra está disponível para
download no Portal Nacional
(https:/Avww.gov.br/pnep/pt-br), no Site do
(www.coracaodejesus.mg.gov.br) e
(https://app.licitardigital.com.br/lagin). Maiores informações através
do e-mail: licitacoracao(Dyahoo.dom.br ou pelo telefone: (38)3228-
e Contratações Públicas - PNCP
Município
Plataforma Licitar Digital
2282.
Publicado por:
a Coração de Jesus/MG, 30 de outubro de 2025.
ar GUILERME LEAL ANDRADE
Publicado por:
Ronaldo Vilela Prado Junior
Código Identificador:] |0F3FFS
NTO JURÍDICO
LEINS, 1342, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Www.diatiomunicipal.com.br/amm-mg
“DISPÕE SOBRE
1.207 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE
A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
48

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