| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do município de Congonhal para o período de 2026 -2029 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1723, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Institui Plano Plurianual do Município de Congonhal para o período de 2026-2029 e dá outras providências. Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por le Lei: PPA 2026-2029, em con: » faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte ormidade com que dispõem o art. 165 da Constituição da República de 1988 e o art. Art. 1º on instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, doravante denominado 145 da Lei Orgânica Mu Art. 2º O Plano Plurianual estabelecido por esta Lei Compreende: icipal. 1 - relatórios da projeção das receitas e das despesas para o período de rm do PPA 2026-2029: n IH - relatórios com programas, ações governamentais, metas físicas e financeiras e fontes de recursos. Art. 3º Os Rn no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, $1º da Constituição da R. Art. 4º Os pública de 1988, são os integrantes desta Lei. valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 5º Conforme disposto no art. 31 da Lei Municipal nº RAE (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026), em cumprimento ao $2º o art. 165 da Constituição da República de 1988, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2026, serão encaminhadas junto com a proposta de orçamento anual. AMAS e compreenderá a implemi Art; 7 O presente Lei, na forma regulamentar. a do PPA 2026-2029 observará os princípios da eficiência, eficácia e efetividade ntação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas. Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a execução da Art. 8º Os anuais e nas leis de crédit 81º As açõ | Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis orçamentárias adicional dos correspondentes exercícios. s orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. 82º As vinculações entre ações orçamentárias e objetivas constarão nas leis orçamentárias anuais. 83º A cor 2029, que implicar em a Art. 9º O desta Lei, será encamin: 1- demonstrativ qualitativas ou quantitati I- demonstrativo motivaram a alteração. $1º Nos de para a elaboração da Lei especialmente em relaçã: $2º A ex programas ao PPA 2026 anual do PPA 2026-2029 83º Os proj programas, indicadores o quais esses programas, in Art. 10º Municipal de Planejame Att, 11º P) Monitoramento, os quai execução das metas física Art. 12º0T financeiro, Relatório Anu: I - demonstrativo alcançados; Il - a última apuração dos índices dos indicadores de desempenhos; e II - a execução físi Art. 13º 01 I- esta Lei, que institui o PPA 2026-2029; Tl - os Relatórios In: HI - o Relatório An IV- o texto atualiz Art. 14º € Planejamento contido no P período de vigência. M E (O) PPA 2026-2029 será monitorado e avaliado sob nº psi das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) Iteração desta Lei, far-se-á mediante Projeto de Lei es Projeto de Lei de revisão do PPA do até o dia 30 de setembro de cada ano e conterá: as, efetuadas em programas, indicadores e demais at de programas e ações incluídos e excluídos, com a € monstrativos a que se refere o inciso I deste artigo, os Orçamentária Anual, será adotada uma perspectiva d aos valores físicos e financeiros das ações. lusão ou alteração de programas constantes desta 2029 serão propostas pelo Poder Executivo, por mei ou por projeto de lei específica. etos de leis específicas ou de créditos especiais u ações conterão anexos com os atributos qualitativo: dicadores ou ações serão caracterizados no PPA 202 6 to e Gestão. ara fins de monitoramento do PPA serão elaborado terão periodicidade semestral e conterão inform s e financeiras das ações do PPA 2026-2029. Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, até o dia al de Avaliação do PPA 2026-2029, o qual conterá: da execução dos programas do PPA 2026-2029, cont ca e financeira das suas ações. oder Executivo divulgará pela internet: stitucionais de monitoramento do PPA 2026-2029: ual da avaliação do PPA 2026-2029; e ado das leis de revisão do PPA 2026-2029. be ao Poder Executivo efetuar os ajustes necess PA 2026-2029, ou em suas revisões, às Leis Orçame atualizados do PPA 2026-2029, demonstrando as inc e e cada exercício ao PPA 2026- ecífico. 2026-2029, em conformidade com o $3º do art. 8º lJusões, exclusões e alterações, Tibutos. xposição sucinta das razões que quais servirão como referência planejamento de quatro anos, Lei ou a inclusão de novos o de projeto de lei de revisão que importem na criação de $ e quantitativos por meio dos +2029. a coordenação da Secretaria 5 Relatórios Institucionais de ações consolidadas acerca da 30 de junho de cada exercício endo os principais resultados ários à compatibilização do htárias relativas ao respectivo Art. 15º. adequações necessárias atender as demandas qué Art. 16º E Art. 17º R Prefeitura Fica a Secretaria Munici pal de Planejamento e G 10 Plano Plurian ual do Município de Congonhal para o se fizerem necessárias. sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. evogam-se as disposições em contrário. Municipal de Congonhal/MG, 30 de outubro de 2025 de que def Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal estão, incumbida de fazer as exercício de 2026 a 2029 para IUNES CTAIS , 51 dE UUtUbro de 2025 « Diário Oficial dos Municípios Mineiros - ANQ XVII |Nº 4141 RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito(a) Municipal Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identiticador:8005C7F1 DEPARTAMENTO DE LICIT. PREFEITURA DE CONGONH CONTRATO - PROCESSO LIC) INEXIGIBILIDADE ÇÕES E CONTRATOS L, MG — EXTRATO DE ATÓRIO Nº 0124/2025 * 0022/2025. O Município de Congonhal/ MG, entidade de direito público, inserito no CNPJ nº 18.675.967/0001-39 com sede administrativa na Praça Comendador Ferreira de atos, nº 29, Centro em Congonhal/MG, representado por seu Prefeito Municipal, RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, firmou a CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERURBANAS PARA ATENDIMENTO AO TRANSEUNTE EM VIVÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU RISCO PESSOAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE CONGONHAL/MG,, tendo como cont atada a empresa SC MINAS TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.294.771/0001-13, no valor global do Processo de R$ 12,10) 0,00 (doze mil e cem reais). Congonhal/MG, 30 de outubro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR — Prefeito Municipal. Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identificador:41C60504 GABINET) em cumprimento ao $2º do art. 1988, as metas e prioridades d 165 da Constituição da República de a Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2026, serão encaminhadas junto com a proposta de orçamento any Art. 6º A gestão do PPA 202 eficiência, eficácia e efetividade al. 6-2029 observará os princípios da e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas. Art, 7º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a execução da presente Lei, ha forma regulamentar. Art. 8º Os Programas constantes nas leis orçamentárias anuais correspondentes exercícios. do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis de crédito adicional dos $1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. $2º As vinculações entre ações nas leis orçamentárias anuais, 83º A compatibilização das Lei orçamentárias e objetivas constarão S Orçamentárias Anuais (LOAs) de cada exercício ao PPA 2026-2029, que implicar em alteração desta Lei, far-se-á mediante Projeto de Art. 9º O Projeto de Lei de Lei específico. revisão do PPA 2026-2029, em conformidade com o $3º do art. 8º desta Lei, será encaminhado até o dia 30 de setembro de cada ano e tonterá: I - demonstrativos atualizados dó PPA 2026-2029, demonstrando as inclusões, exclusões e alteraç bes, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores e demais atributos. IJ - demonstrativo de programas exposição sucinta das razões que E ações incluídos e excluídos, com a notivaram a alteração. $1º Nos demonstrativos a que se refere o inciso I deste artigo, os quais servirão como referência para Anual, será adotada uma perspec à elaboração da Lei Orçamentária iva de planejamento de quatro anos, especialmente em relação aos Valores físicos e financeiros das ações. $2º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas ao PPA 2026-2029 serão propostas pelo LEI ORDINÁRIA Nº 1723, DE 30 INSTITUI PLANO PLURIANUA CONGONHAL PARA O PERÍO) E OUTUBRO DE 2025, DO MUNICÍPIO DE O DE 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 1723, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Institui Plano Plurianual do Município de Congonhal Para o período de 2026-2029 e dá outras providências. Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal, no uso das atribuições que lhe são confe Câmara Municipal aprovou, e ele sancion: idas por lei, faz saber que a e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Pica instituído o Plano Plurianual para o quadríênio 2026- 2029, doravante denominado PPA 2026-2 029, em conformidade com que dispõem o art. 165 da Constituição da República de 1988 e o art, 145 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O Plano Plurianual estabelecido por esta Lei Compreende: 1- relatórios da projeção das receitas e das despesas para o período de vigência do PPA 2026-2029: H - relatórios com programas, ações governamentais, metas físicas e financeiras e fontes de recursos. Art. 3º Os programas, no âmbito da Admin istração Pública Municipal, para efeito do art. 165, $1º da Constituição da República de 1988, são Os integrantes desta Lei. Art. 4º Os valores financeiros estal elecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se programação das despesas expressas nas créditos adicionais. onstifuindo em limites à léis orçamentárias e em seus Poder Executivo, por meio de pro jeto de lei de revisão anual do PPA 2026-2029 ou por projeto de lei específica. $3º Os projetos de leis especifi cas ou de créditos especiais que importem na criação de programas, indicadores ou ações conterão anexos com os atributos qualitativos e quantitativos por meio dos quais esses programas, indicador PPA 2026-2029. es ou ações serão caracterizados no Art. 10º O PPA 2026-2029 será monitorado c avaliado sob a coordenação da Secretaria Munici Art, Relatórios Institucionais de pal de Planejamento e Gestão. 11º Para fins de monitorâmento do PPA serão elaborados onitoramento, os quais terão periodicidade semestral e conterão informações consolidadas acerca da execução das metas fisicas e 2029. Art. 12º O Poder Executivo envia de junho de cada exercício finan 1 - demonstrativo da execução contendo os principais resultados TH - a última apuração dos índices TT - a execução fisica e financeira do PPA 2026-2029, o qual ação d financeiras das ações do PPA 2026- tá ao Poder Legislativo, até o dia 30 eiro, Relatório Anual de Avaliação os programas do PPA 2026-2029, lcançados; Os indicadores de desempenhos; e das suas ações. Art. 13º O Poder Executivo divulgará pela internet: I- esta Lei, que institui o PPA 202 -2029; H - os Relatórios Institucionais de monitoramento do PPA 2026-2029: HI - o Relatório Anual da avaliação do PPA 2026-2029; e IV - o texto atualizado das leis de Art, 14º Cabe ao Poder Executi vevisão do PPA 2026-2029, o efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento contido no PPA 2026-2029, ou em Art. 5º Conforme disposto no art. 31 da Lei Municipal nº 1690/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026), suas revisões, às Leis Orçamentárias relativas ao respectivo período de vigência. www.diariomunicipal.com. br/amm-mg 47 AMALCO VULQI , S4 ÉS QVULUDIU UE ZUZO * aro Unicial dos Municípios Mineiros « ANO XVIL|Nº 4141 Art. 15º, Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, incumbida de fazer as adequações necessárias ao Plano Plurianual do Municipio de Congonhal para o exercício de 2026 a 2029 para atender as demandas que se fizerem necessárias. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 30 de outubro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PROCURADORIA DE 2025 PORTARIA MUNICIPAL Nº 5338/2025, DE. 30 DE OUTUBRO ado. Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador:4DDC62B4 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA URÍDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 5338/2025 DE 30 DE OUTUBRO Portal Pregoeira. Prefeito Municipal. DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CO Gerais, no uso de suas atribuições legai Estatuto dos Servidores Públicos Municil pais, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder licença remunerá aos servidores abaixo relacionados: - CÉLIO PEREIRA DE SOUSA, ocu (trinta) dias, de 10.10 a 10.11.2025, para INSS; - ADRIANA DA SILVA, ocupante d Secretaria Municipal de Obras e Infraes hr; 15 (quinze) dias serão a expensas do M de 17.104 31.10.2025, para tratamento médico; - ANTÔNIO JOSÉ lotada na Secretaria Municipal de Transp) 22.10 a 05.11.2025, para tratamento médi Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigo revogadas as disposições em contrário, data de 10 de outubro de 2025. Prefeitura Municipal de Conquista/MG, ai outubro de 2025. TUNES, ocupante do cargo de Motorista, rte, por 15 (quinze) dias, de co; BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal Andria Maira Manzan Crosar Códig PREFEITURA DE CO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL E ERP AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2025 Prefeitura Municipal de Coqueiral — Avi 103/2025 — Pregão Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021. Licitatório nº ESTADO DE MINAS QUISTA, Estado de Minas e com base no artigo [13 do da, para tratamento médico, pante do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, por 30 atamento médico sendo que unicípio e o restante pelo cargo de Gari, lotada na tutura, por 15 (quinze) dias, r na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na Os 30 (trinta) dias do mês de Identificador:2BDB20A9 so de Licitação - Processo Eletrônico 042/2025 - Pregão ELETRÔNICO para Municipal, Estação de Tratamento Água, diante ocorra prejuízo ou comprometimento da continuidade dos serviços públicos ou a seguranta de Pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos, frente as emergências ocorridas ”. Valor Estimado dc R$ 360.777,21 (Trezentos e sessenta mil, setecentos e setenta e sete cais e vnte e um centavos). Data da abertura da Sessão Pública: |11/1 1/2025 às 08h05min - Local: https://www.portaldecompras| encontra-se disponível no site https://Ayww.coqueiral.mg.gov.br/. E no Portal de Contratações Públicas | ttps:/Avww. gov.br/pnep/pt-br. JÉSSICA PINHEIRO SILVA - Coqueiral 29 de outubro de 2025 ESTADO DE MINAS GERAIS po ge apa PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE para “Aquisição de geradores visando manter as condições mínimas de funcionamento, de operação é de apoio do Pronto Atendimento Captação de Água e Estação de de| situações adversas para que não e Compras: ublicas.com.br. O edital na íntegra RENATO OLIVEIRA MARQUES — Publicado por: Rafaela Lima Porto Rodrigues Código Identificador:08BCF re DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2025 Digital) 05/11/2025. Secretário Municipal de Saúde O Município de Coração de Jesus/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público ao Processo Licitatório Nº 789/2025 Dispensa Eletrônica nº 16/2025, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOLÓGICO (CABINE ACÚSTICA) PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO MIGUILIM DA REDE DE CUIDADOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A participação jna presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrô, disponível https://app.licitardigital.com.br/login. (Plataforma Licita no endereço eletrônico PERÍODO PARA REGISTRO| DE PROPOSTAS: de 31/10/2025 às 08h até as 07h59min de 05/11/2025. . ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA: Às 08:00 (oito horas) do dia ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10:00 (Dez horas) do dia 05/11/2025. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Item. O Aviso de Contratação Direta na integra está disponível para download no Portal Nacional (https:/Avww.gov.br/pnep/pt-br), no Site do (www.coracaodejesus.mg.gov.br) e (https://app.licitardigital.com.br/lagin). Maiores informações através do e-mail: licitacoracao(Dyahoo.dom.br ou pelo telefone: (38)3228- e Contratações Públicas - PNCP Município Plataforma Licitar Digital 2282. Publicado por: a Coração de Jesus/MG, 30 de outubro de 2025. ar GUILERME LEAL ANDRADE Publicado por: Ronaldo Vilela Prado Junior Código Identificador:] |0F3FFS NTO JURÍDICO LEINS, 1342, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Www.diatiomunicipal.com.br/amm-mg “DISPÕE SOBRE 1.207 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 48