| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 427.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente aos recursos provenientes de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e Serviços de Saúde. (210) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.048 — DESPESAS PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA- APS 3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) (220) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.020 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO UNIDADES DE SAÚDE 4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 2.601.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Valor: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) + Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 RE 3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! (0231) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.052 - DESPESAS TRANSPORTE DE PACIENTES PARA TRATAMENTO FORA DE DOCIMILIO 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) (0235) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.053 - DESPESAS LABORATORIO ANALISES CLINICAS 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.659.02 — SERVIÇOS DE SAUDE Valor: R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais) (266) 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE 303 — SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 0006 —- ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.060 — DESPESAS FARMACIA PARA TODOS — MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR 3390.32.00 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTIBUIÇÃO GRATUITA Ee EE - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo stadual. Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). Adiciona: R$ 427.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais da congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro é Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefettumdecongonhelmo 3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) 2.601.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) 2.659.02 — SERVIÇOS DE SAUDE Valor R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais) Valor: R$ 427.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 12 de novembro de 2025. Leu VAZA PEA Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal t Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & gen a Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhalmg R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhai