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norma nº 1724/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal
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PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro,
nas dotações do orçamento de 2025, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 427.000,00
(Quatrocentos e Vinte e Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento
referente aos recursos provenientes de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
e Serviços de Saúde.
(210)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.048 — DESPESAS PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA- APS
3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
(220)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.020 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO UNIDADES DE SAÚDE
4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
2.601.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
— Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)
+
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 RE
3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
(0231)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.052 - DESPESAS TRANSPORTE DE PACIENTES PARA TRATAMENTO FORA DE
DOCIMILIO
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual.
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
(0235)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.053 - DESPESAS LABORATORIO ANALISES CLINICAS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.659.02 — SERVIÇOS DE SAUDE
Valor: R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais)
(266)
02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE
303 — SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0006 —- ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.060 — DESPESAS FARMACIA PARA TODOS — MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR
3390.32.00 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTIBUIÇÃO GRATUITA
Ee EE - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
stadual.
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Adiciona: R$ 427.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais da congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro é
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefettumdecongonhelmo
3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superavit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do Exercício anterior.
2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais)
2.601.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
— Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Valor R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais)
2.659.02 — SERVIÇOS DE SAUDE Valor R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais)
Valor: R$ 427.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 12 de novembro de 2025.
Leu VAZA PEA
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
t
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & gen a
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhalmg
R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhai

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