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norma nº 1725/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações de folha de pagamento do orçamento de 2025, no município de Congonhal
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: Tradição que
à du PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1725, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar referente ao recurso proveniente
de Superávit financeiro, nas dotações de folha
de pagamento do orçamento de 2025, no
Município de Congonhal — MG.”
O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não
Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(0208)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais)
Adiciona: R$ 90.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso 1, Superávit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do Exercício anterior.
FONTE:
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 90.000,00
Valor: R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
+
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
congonhal.mg.gov.bi
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & x Jomar
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefelturadesongonhalmg
Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
"
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de novembro de 2025.
Au due de É
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & ip
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefelturadecengonhaimo
3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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