| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações de folha de pagamento do orçamento de 2025, no município de Congonhal |
| native_id | 1072 |
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: Tradição que à du PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1725, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações de folha de pagamento do orçamento de 2025, no Município de Congonhal — MG.” O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. (0208) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 - ATENCAO BASICA 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) Adiciona: R$ 90.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso 1, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. FONTE: 2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 90.000,00 Valor: R$ 90.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. + Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov.bi Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & x Jomar Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefelturadesongonhalmg Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! " Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de novembro de 2025. Au due de É Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & ip Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefelturadecengonhaimo 3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal