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norma nº 1727/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza a participação do município de Congonhal no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Spucaí- CIMASP e dá outras providências.
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA N.º 1727, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CONGONHAL - MG NO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ -
CIMASP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Congonhal — MG no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO
ALTO SAPUCAÍ -CIMASP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.512.443/0001-31, com sede
em Itajubá/MG, com a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e
regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente,
recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação pública, segurança alimentar,
educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade
urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de
Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos
termos do $ 4 do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [6 congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Geiturad hal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 a Sd
R (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando
à economia de gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de
rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público
de que trata esta lei.
$1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
$2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
$3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio,
de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º— O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando
os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6º — O consórcio fica autorizado a promover parceria com a Associação dos
Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí - AMASP para utilização de sede
administrativa, infraestrutura e pessoal da associação pelo consórcio.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feiturad hal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 pretetturaesongen tee]
R2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 7º - Revogadas as disposições em tontrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congonhal — MG, 26 de novembro de 2025.
dae ds É |
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & snes
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituras onerar
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal

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