| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza a participação do município de Congonhal no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Spucaí- CIMASP e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA N.º 1727, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL - MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ - CIMASP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Congonhal — MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ -CIMASP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.512.443/0001-31, com sede em Itajubá/MG, com a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação pública, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do $ 4 do artigo 5º da Lei 11.107/05. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [6 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Geiturad hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 a Sd R (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 3º - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos públicos. Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. $1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. $2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º— O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 6º — O consórcio fica autorizado a promover parceria com a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí - AMASP para utilização de sede administrativa, infraestrutura e pessoal da associação pelo consórcio. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feiturad hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 pretetturaesongen tee] R2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 7º - Revogadas as disposições em tontrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 26 de novembro de 2025. dae ds É | RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & snes Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituras onerar &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal