| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito adicional especial nas dotações orçamentárias de 2025 e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA 1729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial nas dotações orçamentárias de 2025 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de RS 92.160,75 (noventa e dois mil, cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo: 3190.13.00 (01) — Obrigações Patronais ....................... R$ 3.000,00 3190.11.01 (02) — Vencimentos Pessoal Civil .............. RS 52.010,75 3390.14.00 (03) Diárias 0:22:00 see sorsse R$ 20.750,00 3390.30.07 (04) — Material de Consumo ... R$ 6.000,00 3190.11.08 (09) — Subsídios Vereadores ...................... R$ 10.400,00 Art. 2º — Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 4490.5227 (14) = Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 92.160,75 Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 28 de novembro de 2025. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais co hal.mg.gov. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & pia ara Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ip 3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal