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norma nº 1729/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza abertura de credito adicional especial nas dotações orçamentárias de 2025 e dá outras providências.
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Tradição que
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LEI ORDINÁRIA 1729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial nas dotações
orçamentárias de 2025 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de RS 92.160,75
(noventa e dois mil, cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias,
conforme discriminação abaixo:
3190.13.00 (01) — Obrigações Patronais ....................... R$ 3.000,00
3190.11.01 (02) — Vencimentos Pessoal Civil .............. RS 52.010,75
3390.14.00 (03) Diárias 0:22:00 see sorsse R$ 20.750,00
3390.30.07 (04) — Material de Consumo ... R$ 6.000,00
3190.11.08 (09) — Subsídios Vereadores ...................... R$ 10.400,00
Art. 2º — Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total ou parcial
da seguinte dotação orçamentária:
4490.5227 (14) = Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 92.160,75
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 28 de novembro de 2025.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
co hal.mg.gov.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & pia ara
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ip
3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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