| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CONGONHAL LEI ORDINÁRIA Nº 1730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal para o exercício de 2026, e dá outras providências. Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2026, discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros que o integram e o acompanham, estima a receita em R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos por categoria econômica: RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica Valores Receita Tributária R$ 7.461.100,00 Receita de Contribuições R$ 1.803.900,00 Receita Patrimonial R$ 1.013.600,00 Receita de Serviços R$ 229.600,00 Transferências Correntes R$ 65.648.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 144.800,00 Deduções da Receita (FUNDEB) R$ (8.711.500,00) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$67.589.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Categoria Econômica Valores Alienações de Bens R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 2.410.500,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.410.500,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 70.000.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 (B) CNPJ 18.675.967/0001-39 & congonhalmg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação estabelecida nos seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Cód Descrição Valores [1º | Legislativa R$ 2.756.496,00 2 | Judiciária | R$ 567.000,00 4 | Administração | R$ 4.352.000,00 6 | Segurança Pública | R$ 87.000,00 8 | Assistência Social R$ 2.078.400,00 10 | Saúde R$ 22.622.700,00 12 | Educação R$ 19.112.000,00 13 | Cultura R$ 2.123.000,00 15 | Urbanismo R$ 6.670.300,00 16 | Habitação R$ 10.000,00 18 | Gestão Ambiental R$ 135.000,00 20 | Agricultura R$ 265.000,00 22 | Indústria R$ 91.104,00 23 Comércio e Serviços R$ 502.000,00 24 | Comunicações R$ 60.000,00 25 | Energia R$ 1.800.000,00 26 | Transporte RS 5.326.000,00 27 | Desporto e Lazer R$ 583.000,00 28 Encargos Especiais R$ 659.000,00 99 | Reserva de Contingência R$ 200.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 70.000.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valores Câmara Municipal R$ 2.756.496,00 Prefeitura Municipal R$ 67.243.504,00 TOTAL DAS DESPESAS R$70.000.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 [5 CNPJ 18.675.967/0001-39 & congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Descrição Valores Pessoal e Encargos Sociais R$ 29.353.400,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 15.000,00 | Outras Despesas Correntes R$ 30.154.800,00 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 59.523.200,00 DESPESAS DE CAPITAL Descrição Valores Investimentos R$ 10.196.800,00 Inversões Financeiras R$0,00 Amortização da Dívida R$ 80.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.276.800,00 Total da Reserva de Contingência R$200.000,00 Es DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.476.800,00 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2026, até o limite de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do disposto no art. 7º, le I, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 64, e no $8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos: 1 - anulação parcial e ou total de dotações; II - excesso de arrecadação efetivamente realizado; II- operações de crédito; IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade; V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos; VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para outra. 81º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. + Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 CNPJ 18.675.967/0001-39 € congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! $2º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações posteriores. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 11 de dezembro de 2025. Le ML ds a Rubens Vilela dos Sántos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 piirinnal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal