| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre como o material pedagógico complementar, em documentário produzido pela Câmara Municipal de Congonhal sobre o Comendador José Ferreira de Matos, será ofertado, no âmbito das turmas do ensino fundamental da rede municipal de ensino |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! , LEI ORDINÁRIA Nº 1731, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre como o material pedagógico complementar, em documentário produzido pela Câmara Municipal de Congonhal sobre o Comendador José Ferreira de Matos, será ofertado, no âmbito das turmas do ensino fundamental da rede municipal de ensino e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga. Art. 1º - Fica ao Poder Executivo Municipal, utilizar, como material pedagógico complementar, o documentário produzido pela Câmara Municipal de Congonhal, por intermédio da Escola do Legislativo Prefeito Dr. Joaquim Nelson de Morais, sobre a vida e a trajetória histórica do Comendador José Ferreira de Matos. Art. 2º - O documentário será disponibilizado às escolas municipais que ofertam o 3º ano do Ensino Fundamental, para apoio às aulas relativas à História de Congonhal, especialmente ao conteúdo da Unidade 3 “Explorando o Ambiente: Nossa História e Nosso Espaço”, previsto no material didático utilizado pela rede municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi q Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preteitiragecongonhalmg &3 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal dê Tradição que boa" PREFEITURA DE gera confiança CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 3º- A utilização do documentário terá caráter pedagógico e complementar podendo sua exibição ser inserida no planejamento anual ou bimestral da disciplina, conforme organização de cada unidade escolar. Art. 4º- A Câmara Municipal disponibilizará o documentário em formato digital, garantindo: I- Acesso gratuito às unidades escolares; II- Autorização de uso para fins exclusivamente pedagógicos; Li Acesso a professores e alunos, inclusive por meio de plataforma online ou link oficial. Art. 5º- A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar, em parceria com a Escola do Legislativo da Câmara, material de apoio ao docente, contendo: I- orientações pedagógicas de uso do documentário: H — sugestões de atividades antes e após a exibição; III — contextualização histórica sobre o Comendador Ferreira de Matos e a origem do Município de Congonhal. Art. 6º-A exibição do documentário poderá ocorrer em sala de aula, no laboratório de informática, em projetos interdisciplinares ou em atividades extracurriculares, conforme definição pedagógica da unidade escolar. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 e Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeityadocongonhalma Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 7-A execução desta Lei não acarretará despesas adicionais ao Poder Executivo, podendo ser utilizada a estrutura já disponível na rede municipal de ensino. Art, 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 11 de dezembro de 2025. RUBENS VILELA DOS/SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL “o t Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 e irmmiiod Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ini €3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal