| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Lei Complementar 13 - Dispõe sobre a criação de vagas de provimento efetivo no quadro geral de pessoal do Poder Executivo de Congonhal- constante da Lei 1.269 de 20 de agosto de 2020, que Institui o quadro geral de pessoal e o plano de carreira e vencimentos da administração direta do Poder Executivo de Congonhal |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL - MG, CONSTANTE DA A LEI N.º 1.269, DE 20 DE AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI O QUADRO GERAL DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, cargos de provimento efetivo, as seguintes vagas: I- Auxiliar Administrativo 1 -----=———---———. II - Auxiliar de Serviços Gerais ----------——— HI - Agente Comunitário de Saúde ------—- IV - Assistente Social -------=-......... nn V - Auxiliar de Consultório Dentário ------- VI- Enfermeiro -=========........ nono VII — Bioquímico ---=======.......nn nn oonnn Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 VIII — Fisioterapeuta ---======-===......nnnno 06 vagas. 07 vagas 04 vagas. 04 vagas. 05 vagas. 02 vagas. 04 vagas. & congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! IX - Fonoaudiólogo --------------—.......... X — Nutricionista ----==="=====-=... 0.00... XI - Psicólogo (saúde) ------=-----.......... XII - Técnico de Enfermagem -------------: XIII - Terapeuta Ocupacional ----.......--- XIV - Psicólogo (social) -------=----.......- XV — Motorista ------=m..=... sis nnnnn nn 2... 02 vagas. mmmnmm 02 vagas. mnnno 04 vagas. mmnmnmm 06 vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 26 de novembro de 2025. Li, que 2. RUBENS VILELA DOS ANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &2 (35) 3424-3000 € congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal medo