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norma nº 13/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaLei Complementar 13 - Dispõe sobre a criação de vagas de provimento efetivo no quadro geral de pessoal do Poder Executivo de Congonhal- constante da Lei 1.269 de 20 de agosto de 2020, que Institui o quadro geral de pessoal e o plano de carreira e vencimentos da administração direta do Poder Executivo de Congonhal
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PREFEITURA DE
Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS
DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO
GERAL DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO DE CONGONHAL - MG,
CONSTANTE DA A LEI N.º 1.269, DE 20 DE
AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI O
QUADRO GERAL DE PESSOAL E O PLANO
DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO DE CONGONHAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município
de Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto
de 2010 e demais alterações, cargos de provimento efetivo, as seguintes vagas:
I- Auxiliar Administrativo 1 -----=———---———.
II - Auxiliar de Serviços Gerais ----------———
HI - Agente Comunitário de Saúde ------—-
IV - Assistente Social -------=-......... nn
V - Auxiliar de Consultório Dentário -------
VI- Enfermeiro -=========........ nono
VII — Bioquímico ---=======.......nn nn oonnn
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000
VIII — Fisioterapeuta ---======-===......nnnno
06 vagas.
07 vagas
04 vagas.
04 vagas.
05 vagas.
02 vagas.
04 vagas.
& congonhal.mg.gov.br
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE
CONGONHAL
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
IX - Fonoaudiólogo --------------—..........
X — Nutricionista ----==="=====-=... 0.00...
XI - Psicólogo (saúde) ------=-----..........
XII - Técnico de Enfermagem -------------:
XIII - Terapeuta Ocupacional ----.......---
XIV - Psicólogo (social) -------=----.......-
XV — Motorista ------=m..=... sis nnnnn nn
2... 02 vagas.
mmmnmm 02 vagas.
mnnno 04 vagas.
mmnmnmm 06 vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 26 de novembro de 2025.
Li, que 2.
RUBENS VILELA DOS ANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&2 (35) 3424-3000
€ congonhal.mg.gov.br
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
medo

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