| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento de imóvel em comodato pelo município e dá outras providências. |
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É Prefeitura Municipal de ) União a caminho da cidadania. LEI N.º 1.429, DE 18 OUTUBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM COMODATO PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, autorizado o recebimento em comodato, pelo Município, do imóvel localizado na Rua José do Patrocínio, 528, Jd. Planalto, Congonhal — MG, de propriedade da Entidade de Assistencial Paulo VI, para fins de instalação do CRAS — Centro de Referência e Assistência Social de Congonhal, conforme Contrato de Comodato constante do Anexo Único; Art. 2º - Para fins de utilização do referido imóvel, o Município arcará com as despesas oriundas de conclusão das obras necessárias, levando-se em conta o projeto já existente, para consecução dos objetivos da prestação dos serviços assistenciais; Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação da presente Lei, correrão por meio de dotação orçamentária própria do Orçamento em vigor; “Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Congonhal — MG, 18 de outubro de 2017. da, Vale. LP, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal P U B L | ç A D C PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E É Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 ed www.congonhal.mg.gov.br orar CORE EDEMA 107 + LEI ORGÂNICA