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norma nº 1429/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento de imóvel em comodato pelo município e dá outras providências.
native_id108

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É Prefeitura Municipal de )
União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1.429, DE 18 OUTUBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM
COMODATO PELO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, autorizado o recebimento em comodato, pelo Município, do
imóvel localizado na Rua José do Patrocínio, 528, Jd. Planalto, Congonhal — MG, de
propriedade da Entidade de Assistencial Paulo VI, para fins de instalação do CRAS —
Centro de Referência e Assistência Social de Congonhal, conforme Contrato de
Comodato constante do Anexo Único;
Art. 2º - Para fins de utilização do referido imóvel, o Município arcará com as
despesas oriundas de conclusão das obras necessárias, levando-se em conta o
projeto já existente, para consecução dos objetivos da prestação dos serviços
assistenciais;
Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação da presente Lei, correrão
por meio de dotação orçamentária própria do Orçamento em vigor;
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Congonhal — MG, 18 de outubro de 2017.
da, Vale. LP,
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal P U B L | ç A D C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E É
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 ed
www.congonhal.mg.gov.br orar
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