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norma nº 1732/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaConcede a revisão geral anual dos subsidios dos agentes políticos do município de Congonhal e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº 1732, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Congonhal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Proposição:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37,
X, da Constituição Federal, correspondente a 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento),
conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre os subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Proposição
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 20 de fevereiro de 2026.
Po) dl os SO
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & eres ipi
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 isenta
€3 (35) 3424-3000 EB CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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