| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos subsidios dos agentes políticos do município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1732, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. “Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Congonhal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Proposição: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, correspondente a 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Proposição correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 20 de fevereiro de 2026. Po) dl os SO Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & eres ipi Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 isenta €3 (35) 3424-3000 EB CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal