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norma nº 1733/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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Tradição que
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CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº 1733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37,
X, da Constituição Federal, correspondente a 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento),
conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre vencimento
ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Fica concedido reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por
cento) aos servidores municipais da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos efetivos,
comissionados e contratados, incidentes sobre vencimento ou provento básico.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente proposição
w correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 20 de fevereiro de 2026.
Lhe VUO de
Rubens Vilela dos Sântos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000 [5 CNPJ 18.675.967/0001-39
(0) prefeituradecongonhalmg
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