| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. “Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, correspondente a 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre vencimento ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - Fica concedido reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) aos servidores municipais da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados, incidentes sobre vencimento ou provento básico. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente proposição w correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 20 de fevereiro de 2026. Lhe VUO de Rubens Vilela dos Sântos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 [5 CNPJ 18.675.967/0001-39 (0) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal