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norma nº 1735/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2026, no município de Congonhal
native_id1083

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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1735, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro
do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$
890.353,63 (Oitocentos e Noventa Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Três
Centavos) referente ao recurso proveniente de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual, Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social — FNA, Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos
destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal.
(214)
02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.020 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO UNIDADES DE SAUDE
4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
2.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 534.650,63 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Cinquenta e Reais e
Sessenta e Três Centavos)
(215)
02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.023 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE — SAUDE
4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2621.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 83.953,00 (Oitenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais)
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.m
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E rd séod
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 =D ae
&3 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
(318)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL .
02.06.00 — SECRETARIA MINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
02.06.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL - FMAS
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
0042 — GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR
1.027 — CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL -CRAS
4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
2.660.99 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor: 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais)
(318)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL ;
02.06.00 — SECRETARIA MINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
02.06.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL - FMAS
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
0042 — GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR
1.027 — CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL -CRAS
4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais)
Adiciona: R$ 890.353,63
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial
do Exercício anterior.
2621.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 83.953,00 (Oitenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais)
2.660.99 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor: 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais)
2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais)
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGONHAL futuro que cresce
2.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 534.650,63 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Cinquenta e Reais e
Sessenta e Três Centavos)
Valor: R$ 890.353,63
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG,25 de fevereiro de 2026.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais hal.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro = pi
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000 | CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

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