| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2026, no município de Congonhal |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1735, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 890.353,63 (Oitocentos e Noventa Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Três Centavos) referente ao recurso proveniente de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNA, Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal. (214) 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.020 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO UNIDADES DE SAUDE 4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 534.650,63 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Cinquenta e Reais e Sessenta e Três Centavos) (215) 02.00.00 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0006 — ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE — SAUDE 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2621.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual Valor: R$ 83.953,00 (Oitenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais) Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.m Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E rd séod Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 =D ae &3 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! (318) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL . 02.06.00 — SECRETARIA MINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 02.06.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL - FMAS 08 — ASSISTENCIA SOCIAL 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 — GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 1.027 — CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -CRAS 4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 2.660.99 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Valor: 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) (318) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL ; 02.06.00 — SECRETARIA MINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 02.06.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL - FMAS 08 — ASSISTENCIA SOCIAL 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 — GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 1.027 — CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -CRAS 4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) Adiciona: R$ 890.353,63 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2621.99 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual Valor: R$ 83.953,00 (Oitenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais) 2.660.99 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Valor: 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) 2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGONHAL futuro que cresce 2.500.95 — Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 534.650,63 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Cinquenta e Reais e Sessenta e Três Centavos) Valor: R$ 890.353,63 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG,25 de fevereiro de 2026. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais hal. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro = pi Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 | CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal