| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito adicional especial referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do exercício anterior para reforço do orçamento de 2026, bem como inclui no Plano Plurianual 2026 a 2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1736, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro do Exercício Anterior para reforço do orçamento de 2026, bem como inclui no Plano Plurianual 2026 a 2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 do Município de Congonhal - MG.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal-MG. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.121 —- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE CÃES E GATOS 33.50.42.00 — AUXÍLIOS 2.500.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) Adiciona: R$ 160.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2026 a 2029, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. + Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &2 (35) 3424-3000 [B) CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, EO INHA ER Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG,25 de fevereiro de 2026. LU dal ds HO Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal + Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39 (0) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal