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norma nº 1736/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza abertura de credito adicional especial referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do exercício anterior para reforço do orçamento de 2026, bem como inclui no Plano Plurianual 2026 a 2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
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PREFEITURA DE Tradição que
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CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1736, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial
referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro
do Exercício Anterior para reforço do orçamento de
2026, bem como inclui no Plano Plurianual 2026 a 2029
e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 do Município
de Congonhal - MG.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos não
Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal-MG.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.121 —- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE CÃES E GATOS
33.50.42.00 — AUXÍLIOS
2.500.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
Adiciona: R$ 160.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do Exercício anterior.
2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2026 a 2029, bem como no
anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
+
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&2 (35) 3424-3000 [B) CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
EO INHA ER
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG,25 de fevereiro de 2026.
LU dal ds HO
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
+
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39
(0) prefeituradecongonhalmg
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