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norma nº 1738/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Congonhal o dia municipal do movimento de cursilho de cristandade e dá outras providências.
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Tradição que
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LEI ORDINÁRIA Nº 1738, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Institui no calendário oficial do município de
Congonhal o dia municipal do movimento de
cursilho de cristandade e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte proposição:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do município de Congonhal/MG
o dia municipal do movimento de cursilho de cristandade, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro.
Art. 2º A data instituída tem caráter cultural, social e comunitário, destinada ao reconhecimento das
ações voluntárias, educativas, solidárias e de integração social desenvolvidas por seus participantes no
município.
Art. 3º O poder executivo municipal poderá, observadas as normas orçamentárias vigentes e a
conveniência administrativa, apoiar ou promover atividades, eventos, campanhas ou parcerias alusivas à data
comemorativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 10 de março de 2026.
do L
0200778 tos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
congonhal.mg.gov.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & nora
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39
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