| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Congonhal o dia municipal do movimento de cursilho de cristandade e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1738, DE 10 DE MARÇO DE 2026. “Institui no calendário oficial do município de Congonhal o dia municipal do movimento de cursilho de cristandade e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte proposição: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do município de Congonhal/MG o dia municipal do movimento de cursilho de cristandade, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro. Art. 2º A data instituída tem caráter cultural, social e comunitário, destinada ao reconhecimento das ações voluntárias, educativas, solidárias e de integração social desenvolvidas por seus participantes no município. Art. 3º O poder executivo municipal poderá, observadas as normas orçamentárias vigentes e a conveniência administrativa, apoiar ou promover atividades, eventos, campanhas ou parcerias alusivas à data comemorativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal, 10 de março de 2026. do L 0200778 tos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & nora Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal