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norma nº 1739/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do orçamento de 2026, no município de Congonhal.
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REFEITURA DE Tradição que
à gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1739, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro
do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$
80.000,00 (Oitenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de
Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(299)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0041 — EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FAZENDO A VIDA MELHOR
2.071 - DESPESAS ACOLHIMENTO ABRIGO, CASA LAR, ILPI, CASA PASSAGEM,
REDIDENCIA INCLUSIVA
3390.39.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
Adiciona: R$ 80.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial
do Exercício anterior.
2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
Valor: R$ 80.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais 8 congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro '
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeitiradecandonhaima
2 (35) 3424-3000 B) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 18 de março de 2026.
2) del é Ed
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
t
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&2 (35) 3424-3000 [5 CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

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