| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 1.257 de 28 de dezembro de 2009, Cria cargos e vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal, e dá outras providê |
| native_id | 1088 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 9
Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, CRIA CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º A Lei Municipal nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre estatuto de planos de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do magistério público do município de Congonhal e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por: XII - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO, é o profissional do magistério com formação específica para atuar no processo de escolarização de estudantes elegíveis para a educação especial, mediando sua interação e aprendizagem no contexto da sala de aula comum, bem como em outros espaços de desenvolvimento educacional com formação em Curso Superior em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena, na área de educação e Especialização em Educação Especial e/ou Inclusiva ou Curso Superior em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feiturad hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhaimg & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 16 Constitui requisito mínimo para o ingresso na carreira do Magistério Público Municipal, a formação: VIII - Professor de Educação Inclusiva/Apoio: Curso Superior em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena, na área de educação e Especialização em Educação Especial e/ou Inclusiva ou Curso Superior em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva; Art. 165. 83º O Cargo de Professor de Educação Inclusiva/Apoio será de 24 horas semanais, sendo 20 horas semanais com o aluno, 02 horas de módulo Coletivo e 02 horas de livre escolha. Art. 2º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, os seguintes Cargos e Vagas: I - Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO, com 14 (quatorze) vagas. IH — 01 (uma) vaga para o cargo de ESPECIALISTA I SUPERVISOR $1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do cargo criado no caput deste artigo. $2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo II da presente Lei Complementar $3º O Anexo VI da Lei Complementar nº 1.257, de 29 de dezembro de 2009, + passa a vigorar com as inclusões do Anexo III da presente Lei. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fottuiad Hãi Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhalmg &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, dos créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 23 de janeiro de 2026. RUBENS VILELA DÔS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro O congonebraaa Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal odlgnd IVISITVIDIdSI MANVANI Oyôvonaa g g OsuNINOD VAISNAONI Oy5vonaa no Tvidadsa OyáVINAI Na HOrIANS OSUNO SOLINAYV 3 SNIAOF Ja OySvonda NO VAISNTONI NO/3 TvIdadSa oomand a OIGII ONISNA “IVINIINVONNA ONISNI “ULNVANI ve Oy5vonaa na oy5vznvidadsa OS4NINOD OIOdVIVAISNTIINI OyôVOINAI VA VAISNIONINVIDIdSa OVÍVINda 3 0VÍVONAI aa vauy Oy5vonas aa HOSSIsONA VN “VNITA VENLVIONIDI NO HONIAAS TVINHON “VIDOD Vad WI HOrSIANS OSENIO H ovôvnIv aa alas SodVI odIsva OLISINDIA-IHd OLNINVINHOIA SodaAVO ad saIssvTO aa OSIIANN aq VWSOA OAILIHS OLNTINIAO YA TVHNODNOD AA TYdIDINNW VALIA VA ORTALSIDVIN 0d VILTAAVO AQ ODAVO AA SASSVTO TOXANV iSPePIlqIpa wo " 'Sôuemguos csos TVHNO9NOD anb opóipei, 3a VINLizszayd VolaJ9adSA OVôVLNISVH oodmand É i a TVNOIDVINAAI HOSINHIANS WOD VIDODVaaId OvVôvnavão OSENINOD II VISINVIDadSA solINnav a SNaIAor ad vold|DIdSA OVôVIMISVH Ovôvonda ONV oS O JLV TVININVANNA ONISNI WOD VIDODVaaId Ovôvnavão AVNOIDVINAAI JOSINHIANS Deal u1oo eSueguos vio6 TVHNO9INOD anb opóipei, aa vantiaadad T9'608'S SA S6'8ES'S GU SVISTS SA TI'SEO'S SA OS'TOS't $A OV6LS PSA] 6699€ PSA TO'S9T'y SA VITLOE SA | Iresieradsa 9BT6T'S GA 18º9%0'S SA TrTIs rs 1T'68S + SA S99LE'P SA 8UPLTT SA LETB6E SA TL'LOL'E SA S8TT9 E SA ll TesIperadsa Oorode/BAISN|oUT ogóvonpa Sobre SA L898TE SA EEgETE SA VOTO TIA 9E'9SBT GA 0E'9TLT SA bricoo't SA 9Hp8pT SA LITLETSA 9P JOSsajoid NI Bisa . ogóconpa LOOLTY SA 89TLO'P SA IL'p88'€ SA 99ºSOL'E SA OTÍSES E GA OBTLE'E SA SIBITESA 8TILOE SA 190€6'T SA HI 9P JOssajold II BIISPA opgóconpa 9TEGB'E SA TS ELLE SA 96Trs E SA IZogEE $ teste SA LSLLO'E GA LO 9EGTÊA OT'cO8'T SA LSÍSLOT SA H 2p JOssajoJd TeoIsra opóponpa S6'prre SA L898T'E GA ECVETE GA VOTO TÊA 9EOSBTÊA | OE ILTIA vh'TO9'T SA 9r'pgp'T SA INTLET SA I 9p JOSsojold 1 H D Ei a a o a V | AVAD/THAIN oDAVO IH OXANV iSpepiliqipa wood me TVHNOD9NOD enb opóipesr aa vantiadaad Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! ANEXO II DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 1. Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO 2. Descrição sintética: Atuará no processo de escolarização de estudantes elegíveis para a educação especial, mediando sua interação e aprendizagem no contexto da sala de aula comum, bem como em outros espaços de desenvolvimento educacional. 3. Atribuições típicas: I - Atuar, como professor de apoio especializado ao professor regente, nas atividades regulares e de complementação/suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado (AEE) dos alunos com necessidades educacionais especiais; H - Oferecer suporte pedagógico aos alunos da educação especial, de comum acordo com o professor (a) regente; II - Fazer adaptações nas atividades, avaliações e outros que se fizerem necessários, de acordo com o planejamento do (a) professor (a) regente e suas orientações; IV - Ser assíduo e pontual com os horários estabelecidos pela escola; V - Preparar material específico para uso dos alunos, quando necessário; VI - Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais tais como: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, entre outros; VII - Fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; VII - Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5] congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! IX - Acompanhar os alunos em todas as atividades realizadas no período em que os mesmos estiverem no ambiente escolar, inclusive nas aulas específicas e recreio; X - Utilizar as tecnologias de informação e comunicação para aprendizagem dos alunos, nas suas especificidades; XI - Promover e apoiar a alfabetização e o aprendizado pelo Sistema Braille, quando necessário; XI - Realizar a transcrição de materiais, Braille/tinta, tinta/Braille, quando necessário; XIII - Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade em diversos espaços proporcionando ao aluno o conhecimento do espaço / dimensão / organização / localização / funcionamento da sala de aula e atividades da vida diária para autonomia e independência; XIV - Orientar a Equipe Gestora sobre as adequações no ambiente, como por exemplo: desobstrução de corredores, pátios e portas para favorecer a circulação e locomoção uso de faixas indicativas de alto contraste, iluminações, adaptações de carteiras e outras; XV - Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; XVI - Propiciar a utilização de materiais adaptados (disponibilização de formatos alternativos, uso de cores contrastantes, uso de tamanho de fonte ampliadas, folhas com pautas escuras, livros com texto ampliado, uso de calculadora e outras adaptações que se fizerem necessárias); XVII - Possibilitar a ampliação do repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária; XVIII - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum visando à disponibilização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade que favoreçam o Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & A nad Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &2 (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; XIX - Orientar os profissionais da escola para o oferecimento de materiais pedagógicos ampliados para o uso dos alunos com baixa visão; XX - Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos; XXI - Promover, em conjunto com os demais educadores, as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; XXI - Seguir as orientações repassadas pela Equipe Gestora e/ou Equipe da Secretaria Municipal de Educação e aplicá-las em seu trabalho; XXIII - Ter compromisso com a carga horária, com o calendário a ser cumprido e prazos determinados pela Equipe Gestora e/ou Equipe da Secretaria Municipal de Educação para a entrega dos planejamentos e resultados; XXIV - Trabalhar em consonância com a equipe pedagógica da unidade escolar (professores regentes e especialistas) com o propósito de realizar um trabalho integrado e sistêmico; XXV - Repassar, durante os encontros de módulo II na unidade escolar, o trabalho que está sendo desenvolvido e os resultados obtidos; XXVI - Agir com ética e respeito no ambiente escolar seja nas salas de aula, nos demais espaços da escola ou nas excursões extraclasses que ocorrerem no seu ho XXVII - Elaborar e apresentar relatórios sobre o desenvolvimento dos alunos; XXVIII - Participar juntamente com o professor regente e Equipe Gestora da elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do aluno; XXIX - Participar juntamente com a Equipe Gestora e professor (a) regente de reuniões e/ou devolutivas para a família, de orientações quanto ao uso de equipamentos e materiais específicos, quando necessário. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.m .mg.gov.b Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & a rodniod Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (e)Fprefeituradecongonhaima & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal