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norma nº 14/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera Lei Complementar nº 1.257 de 28 de dezembro de 2009, Cria cargos e vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal, e dá outras providê
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, CRIA
CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE
CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONGONHAL/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, a qual dispõe
sobre estatuto de planos de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação
do magistério público do município de Congonhal e dá outras providências, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por:
XII - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO, é o profissional do
magistério com formação específica para atuar no processo de escolarização de
estudantes elegíveis para a educação especial, mediando sua interação e
aprendizagem no contexto da sala de aula comum, bem como em outros espaços
de desenvolvimento educacional com formação em Curso Superior em
Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena, na área de educação e
Especialização em Educação Especial e/ou Inclusiva ou Curso Superior em
Educação Especial e/ou Educação Inclusiva;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feiturad hal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhaimg
& (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 16 Constitui requisito mínimo para o ingresso na carreira do Magistério
Público Municipal, a formação:
VIII - Professor de Educação Inclusiva/Apoio: Curso Superior em Pedagogia,
Normal Superior ou Licenciatura Plena, na área de educação e Especialização
em Educação Especial e/ou Inclusiva ou Curso Superior em Educação Especial
e/ou Educação Inclusiva;
Art. 165.
83º O Cargo de Professor de Educação Inclusiva/Apoio será de 24 horas
semanais, sendo 20 horas semanais com o aluno, 02 horas de módulo Coletivo e
02 horas de livre escolha.
Art. 2º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da
Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da
Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, os seguintes Cargos e Vagas:
I - Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO, com 14
(quatorze) vagas.
IH — 01 (uma) vaga para o cargo de ESPECIALISTA I SUPERVISOR
$1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, passa
a vigorar acrescido do cargo criado no caput deste artigo.
$2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009,
passa a vigorar conforme Anexo II da presente Lei Complementar
$3º O Anexo VI da Lei Complementar nº 1.257, de 29 de dezembro de 2009,
+ passa a vigorar com as inclusões do Anexo III da presente Lei.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fottuiad Hãi
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhalmg
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PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, dos
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 23 de janeiro de 2026.
RUBENS VILELA DÔS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro O congonebraaa
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
1. Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO
2. Descrição sintética: Atuará no processo de escolarização de estudantes elegíveis para
a educação especial, mediando sua interação e aprendizagem no contexto da sala de aula
comum, bem como em outros espaços de desenvolvimento educacional.
3. Atribuições típicas:
I - Atuar, como professor de apoio especializado ao professor regente, nas
atividades regulares e de complementação/suplementação curricular específica
que constituem o atendimento educacional especializado (AEE) dos alunos com
necessidades educacionais especiais;
H - Oferecer suporte pedagógico aos alunos da educação especial, de comum
acordo com o professor (a) regente;
II - Fazer adaptações nas atividades, avaliações e outros que se fizerem
necessários, de acordo com o planejamento do (a) professor (a) regente e suas
orientações;
IV - Ser assíduo e pontual com os horários estabelecidos pela escola;
V - Preparar material específico para uso dos alunos, quando necessário;
VI - Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais
tais como: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade,
linguagem, entre outros;
VII - Fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar
iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;
VII - Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizando as
diferenças e a não discriminação;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5] congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
IX - Acompanhar os alunos em todas as atividades realizadas no período em que
os mesmos estiverem no ambiente escolar, inclusive nas aulas específicas e
recreio;
X - Utilizar as tecnologias de informação e comunicação para aprendizagem dos
alunos, nas suas especificidades;
XI - Promover e apoiar a alfabetização e o aprendizado pelo Sistema Braille,
quando necessário;
XI - Realizar a transcrição de materiais, Braille/tinta, tinta/Braille, quando
necessário;
XIII - Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade em diversos
espaços proporcionando ao aluno o conhecimento do espaço / dimensão /
organização / localização / funcionamento da sala de aula e atividades da vida
diária para autonomia e independência;
XIV - Orientar a Equipe Gestora sobre as adequações no ambiente, como por
exemplo: desobstrução de corredores, pátios e portas para favorecer a circulação
e locomoção uso de faixas indicativas de alto contraste, iluminações, adaptações
de carteiras e outras;
XV - Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e
Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à
necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;
XVI - Propiciar a utilização de materiais adaptados (disponibilização de formatos
alternativos, uso de cores contrastantes, uso de tamanho de fonte ampliadas, folhas
com pautas escuras, livros com texto ampliado, uso de calculadora e outras
adaptações que se fizerem necessárias);
XVII - Possibilitar a ampliação do repertório comunicativo do aluno, por meio
das atividades curriculares e de vida diária;
XVIII - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum visando
à disponibilização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade que favoreçam o
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & A nad
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&2 (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
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acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua
interação no grupo;
XIX - Orientar os profissionais da escola para o oferecimento de materiais
pedagógicos ampliados para o uso dos alunos com baixa visão;
XX - Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do
atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
XXI - Promover, em conjunto com os demais educadores, as condições para a
inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as
atividades da escola;
XXI - Seguir as orientações repassadas pela Equipe Gestora e/ou Equipe da
Secretaria Municipal de Educação e aplicá-las em seu trabalho;
XXIII - Ter compromisso com a carga horária, com o calendário a ser cumprido e
prazos determinados pela Equipe Gestora e/ou Equipe da Secretaria Municipal de
Educação para a entrega dos planejamentos e resultados;
XXIV - Trabalhar em consonância com a equipe pedagógica da unidade escolar
(professores regentes e especialistas) com o propósito de realizar um trabalho
integrado e sistêmico;
XXV - Repassar, durante os encontros de módulo II na unidade escolar, o trabalho
que está sendo desenvolvido e os resultados obtidos;
XXVI - Agir com ética e respeito no ambiente escolar seja nas salas de aula, nos
demais espaços da escola ou nas excursões extraclasses que ocorrerem no seu ho
XXVII - Elaborar e apresentar relatórios sobre o desenvolvimento dos alunos;
XXVIII - Participar juntamente com o professor regente e Equipe Gestora da
elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do aluno;
XXIX - Participar juntamente com a Equipe Gestora e professor (a) regente de
reuniões e/ou devolutivas para a família, de orientações quanto ao uso de
equipamentos e materiais específicos, quando necessário.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.m
.mg.gov.b
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & a rodniod
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (e)Fprefeituradecongonhaima
& (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal

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