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norma nº 1430/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1430 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2009, a qual Autoriza o Poder Executivo a conceder cestas básicas, em pecúnia, na forma que especifica e dá outras providências.
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e
é | Preteitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR N.º 1430 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.239, DE 12 DE JUNHO DE 2009, A QUAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
CESTAS BÁSICAS, EM PECÚNIA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Não terão direito a Cesta Básica Mensal, os servidores que tiverem
faltas injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para
tratamento de interesse particular ou por outro motivo, com exceção
para tratamento de saúde, até o limite de 02 (dois) dias no mês, à
gestante, à adotante, à paternidade e por acidente de trabalho”.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 25 de outubro de 2017.
Ja ue
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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