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norma nº 1740/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder, mediante doação, serviços de terraplanagem e pavimentação com blocos intertravados em imóvel de propriedade da empresa ULTRAPÃO ALIMENTOS CONGELADOS S.A, como incentivo à implantação de nova unidade industrial no município de Congonhal/MG, estabelece contrapartidas, condições de reversão e dá outras providências.
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA N.º 1740, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder, mediante doação, serviços de
terraplenagem e pavimentação com blocos
intertravados em imóvel de propriedade da
empresa ULTRAPÃO ALIMENTOS
CONGELADOS S.A., como incentivo à
implantação de nova unidade industrial no
Município de Congonhal/MG, estabelece
contrapartidas, condições de reversão e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa
ULTRAPÃO ALIMENTOS CONGELADOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
25.448.863/0001-57, serviços de terraplenagem, fornecimento e a instalação de 800 m?
(oitocentos metros quadrados) de calçamento com blocos intertravados de concreto, em
imóvel de propriedade da donatária.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo destina-se à
pavimentação da área externa do pátio de manobras, logística e estacionamento da nova
unidade industrial da empresa, a ser instalada no Município de Congonhal, em imóvel
situado à Rua Egidio Ribeiro da Costa, nº 50, Congonhal/MG, 37.584-000.
Art. 2º A presente doação é condicionada à efetiva implantação da unidade fabril
e ao cumprimento das seguintes contrapartidas por parte da empresa donatária:
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro rolturadl
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Frefeturadeconsenhalma
R8 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
I - Investimento de, no mínimo, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no
Município, para instalação de nova unidade industrial da empresa;
II - Geração de, no mínimo, 80 (oitenta) novos empregos diretos no prazo
máximo de 03 (três) anos a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º O não cumprimento das condições estabelecidas no artigo 2º implicará
na reversão da doação ao patrimônio do Município, devendo a empresa donatária
indenizar o erário municipal pelo valor correspondente ao serviço de pavimentação,
devidamente corrigido.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 01 de abril de 2026.
ds, se ds Tá :
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro pi eg
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

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