| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera Lei Complementar 1.257 de 28 de dezembro de 2009, Cria vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal, e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI COMPLEMENTAR N.º 15, DE 01 DE ABRIL DE 2026. “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, CRIA VAGAS NO QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, 06 (seis) Vagas para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO. Art. 2º O inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: Artl6 I — Professor de Educação Básica I (PEB 1): Licenciatura Plena Normal Superior ou Pedagogia. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais con onhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 e o Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 (0) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, RIAA Sica Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 01 de abril de 2026. LL qua LE. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal + Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais co .mg.gov. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 aa nin Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prende cenconhalmo & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal