| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza o municipio celebrar convênio com o Hospital de Gimirim, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do exercício anterior para reforço do orçamento de 2026, do município de Congonhal |
| native_id | 1095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ds Tradição que PREFEITU gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1744, DE 15 DE ABRIL DE 2026. “autoriza o Município de Congonhal-MG a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem com autoriza a abertura de crédito adicional Especial referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro do Exercício Anterior para reforço do orçamento de 2026, do Município de Congonhal - MG” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Congonhal-MG autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ 17.421.173/0001-86, situado na Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo — MG, CEP 37.757-000, objetivando a prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde, conforme Plano de Trabalho constante do Anexo | desta Lei, limitando ao valor de R$ 199.494,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 199.494,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal-MG. 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €B congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.116 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 33.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) Adiciona: R$ 199.494,00 Art.: 3º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 818, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$199.494,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de abril de 2026. E) LAMA a: RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonh al.mg.gov.bi Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E RR Congonhal/MG - CEP: 37584-000 & (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal