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norma nº 1744/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1744 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o municipio celebrar convênio com o Hospital de Gimirim, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de superavit financeiro do exercício anterior para reforço do orçamento de 2026, do município de Congonhal
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ds Tradição que
PREFEITU gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1744, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“autoriza o Município de Congonhal-MG a celebrar Convênio com o
HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem com autoriza a
abertura de crédito adicional Especial referente ao recurso proveniente
de Superávit financeiro do Exercício Anterior para reforço do orçamento
de 2026, do Município de Congonhal - MG”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Congonhal-MG autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE
GIMIRIM, CNPJ 17.421.173/0001-86, situado na Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo — MG,
CEP 37.757-000, objetivando a prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde,
conforme Plano de Trabalho constante do Anexo | desta Lei, limitando ao valor de R$ 199.494,00 (cento e
noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 199.494,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa
e Quatro Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, destinado ao Município de Congonhal-MG.
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €B congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.116 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
33.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Adiciona: R$ 199.494,00
Art.: 3º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, 818, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do
Exercício anterior.
2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$199.494,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de abril de 2026.
E) LAMA a:
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonh
al.mg.gov.bi
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E RR
Congonhal/MG - CEP: 37584-000
& (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

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