| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2026, no município de Congonhal |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1746, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 232.000,00 (Duzentos e Trinta e Dois Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente aos recursos provenientes de Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares Individuais e Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares de Bancada. (179) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.03 — DIRETORIA DE CULTURA 13 — CULTURA 392 — DIFUSÃO CULTURAL 0004 — CULTURA COM QUALIDADE 1.017 — AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CULTURAL 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2.710.83 — Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares Individuais Valor: R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais) (163) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.03 — DIRETORIA DE CULTURA 13 — CULTURA 392 — DIFUSÃO CULTURAL 0004 — CULTURA COM QUALIDADE 2.034 — MANUT. DESP. FESTAS POPULARES CIVICAS TRADICIONAIS 3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 2.710.84 — Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares de Bancada Valor: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) Adiciona: R$ 232.000,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso |, Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício anterior. 2.710.83 — Transferência Especial dos Estados —- Estado - Emendas Parlamentares Individuais Valor: R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais) 2.710.84 — Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares de Bancada Valor: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) Valor: R$ 232.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 23 de abril de 2026. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & ini Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 [CNPJ 18.675.967/0001-39 (0) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal