| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2026, no município de Congonhal |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1747, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos Não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. (338) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA CIVIL 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.034 — ABERTURA, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS 3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.501.99 —-Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) Adiciona: R$ 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações; (346) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 267/60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 452 — SERVIÇOS URBANOS 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 2.084 — DESPESAS COM LIMPEZA PUBLICA 3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGONHAL jutiro que cresce 1.501.99 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) Reduz: R$ 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 23 de abril de 2026. Rubens Vilela dos eARA Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E E Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 (B) CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal