br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1747/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2026, no município de Congonhal
native_id1098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1747, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
referente a anulação parcial ou total de dotações do
orçamento de 2026, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos Não Vinculados
de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(338)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA
CIVIL
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.034 — ABERTURA, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS
3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
1.501.99 —-Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Adiciona: R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações;
(346)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
267/60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
452 — SERVIÇOS URBANOS
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
2.084 — DESPESAS COM LIMPEZA PUBLICA
3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGONHAL jutiro que cresce
1.501.99 — Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Reduz: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 23 de abril de 2026.
Rubens Vilela dos eARA Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & E E
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000 (B) CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

open original →