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norma nº 1502/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei 1.328, de 29 de abril de 2013, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
ho Sa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fonc: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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enstÃo 202) - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
LEY ORDINÁRIA Nº 1,502, DE 02 DE JULHO DE 2
21
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1.328, de 29
de abril de 2013, a qual dispõe sobre o Conselho
Municipal de Turismo, e dá outras providências”.
Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso VII do $5º do artigo 1º, o caput do artigo 6º e o
parágrafo único do art. 8º passam a vigorar com as seguintes redações:
RARE 1o4(0)
$5º.€5)
VII - 1 (um) representante do Comércio e/ou Serviços com sede no
Município de Congonhal;”
“Art. 6º. O (COMTUR reunir-se-á em reunião ordinária,
bimestralmente, ou seja, uma vez a cada dois meses, perante a maioria
de seus membros, ou, com qualquer quórum 30 (trinta) minutos após a
hora originalmente determinada, em segunda chamada.”
CATE 8C(..)
Parágrafo único. Quando houver justificativa escrita para a ausência do
membro efetivo, ainda que por meio eletrônico, o seu respeciivo
suplente deverá ser convocado para, em seu lugar, substituí-lo, tendo,
neste caso, direito a voz e voto.”
Art. 2º. Acrescenta-se o 87º ao artigo 1º, com a seguinte redação:
“87º. O COMTUR terá suas atividades vinculadas diretamente ao
Departamento ou Secretaria Municipal de Turismo, ou a órgão que vier
a substituí-lo, devendo a este se reportar, quando houver necessidade
ou demanda de relação com o Poder Executivo”.
Art. 3º. Acrescentam-se os 88 3º e 4ºao artigo 6º, com as seguintes redações:
= * PREFEITURA DE
ai Ecs onto gua de ali, é pa fondo do cn!
orstÃo 202 - 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fono: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(B)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
“S$ 3º. As reuniões do COMTUR poderão scr realizadas por mcio
eletrônico, virtual, mediante o uso de plataformas de videoconferência,
por meio da rede mundial de computadores (internet), devendo o [ink
de acesso à sala da reunião virtual constar da convocação específica
para esta modalidade. A lista de presença deverá ser registrada na
plataforma eletrônica e, ser anexada à ata eletrônica da respectiva
reunião.”
“84º. | O COMTUR poderá realizar reuniões extraordinárias ou
especiais em qualquer data, obedecendo-se o mesmo quórum e forma
das reuniões ordinárias, bem como as disposições do $ 3º deste artigo.”
nf d: i al
ei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 02 de julho de 2021.
o bin /S
M S FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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