| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1.328, de 29 de abril de 2013, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ho Sa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fonc: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 adia Eta ot pao so al, é pata on ga de da! (B)congonhalofícial (E) prefeituradecongonhal enstÃo 202) - 2024 www. congonhal.mg.gov.br LEY ORDINÁRIA Nº 1,502, DE 02 DE JULHO DE 2 21 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1.328, de 29 de abril de 2013, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências”. Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O inciso VII do $5º do artigo 1º, o caput do artigo 6º e o parágrafo único do art. 8º passam a vigorar com as seguintes redações: RARE 1o4(0) $5º.€5) VII - 1 (um) representante do Comércio e/ou Serviços com sede no Município de Congonhal;” “Art. 6º. O (COMTUR reunir-se-á em reunião ordinária, bimestralmente, ou seja, uma vez a cada dois meses, perante a maioria de seus membros, ou, com qualquer quórum 30 (trinta) minutos após a hora originalmente determinada, em segunda chamada.” CATE 8C(..) Parágrafo único. Quando houver justificativa escrita para a ausência do membro efetivo, ainda que por meio eletrônico, o seu respeciivo suplente deverá ser convocado para, em seu lugar, substituí-lo, tendo, neste caso, direito a voz e voto.” Art. 2º. Acrescenta-se o 87º ao artigo 1º, com a seguinte redação: “87º. O COMTUR terá suas atividades vinculadas diretamente ao Departamento ou Secretaria Municipal de Turismo, ou a órgão que vier a substituí-lo, devendo a este se reportar, quando houver necessidade ou demanda de relação com o Poder Executivo”. Art. 3º. Acrescentam-se os 88 3º e 4ºao artigo 6º, com as seguintes redações: = * PREFEITURA DE ai Ecs onto gua de ali, é pa fondo do cn! orstÃo 202 - 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fono: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (B)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br “S$ 3º. As reuniões do COMTUR poderão scr realizadas por mcio eletrônico, virtual, mediante o uso de plataformas de videoconferência, por meio da rede mundial de computadores (internet), devendo o [ink de acesso à sala da reunião virtual constar da convocação específica para esta modalidade. A lista de presença deverá ser registrada na plataforma eletrônica e, ser anexada à ata eletrônica da respectiva reunião.” “84º. | O COMTUR poderá realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data, obedecendo-se o mesmo quórum e forma das reuniões ordinárias, bem como as disposições do $ 3º deste artigo.” nf d: i al ei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 02 de julho de 2021. o bin /S M S FERREIRA VAZ Prefeito Municipal