| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual de governo para o período de 2018 a 2021 do Município de Congonhal-MG. |
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É Preteitura Municipal A / União a caminho da cidadania. LEI N.º 1432 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017. “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL - MG.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei contém o Plano Plurianual do Município de Congonhal para o quadriênio 2018/2021, conforme anexos integrantes contendo as diretrizes governamentais, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e ainda para aquelas relativas aos programas de duração continuada, de conformidade com as determinações da Constituição da República Federativa do Brasil no seu art. 165, 8 1º, combinado com o art. 35, $ 2º, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei, observada a seguinte ordem: I- Anexo I — Relação de finalidade das ações e metas; II - Anexo II — Identificação das Ações; HI - Anexo III - Relação de Ações Validadas; IV - Anexo IV — Relação Ações Integrantes do Programa; Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico-financeira das metas a que se referem o caput deste artigo. Art. 4º - Anualmente, observado o prazo de envio da Lei Orçamentária, o Poder Executivo deverá submeter à Câmara dos Vereadores, mediante projeto de lei, revisão do Plano Plurianual, para o fim de ajustá-lo às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro, bem como ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal. Parágrafo único. A reestruturação do gasto público municipal terá como objetivos def. | |PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br básicos: é | Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. I - assegurar o equilíbrio das contas públicas; KH - conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal; HI - ajustar a execução das políticas municipais, fortalecendo as funções inerentes ao poder público, visando ao mesmo tempo proveito da capacidade gerencial e da eficiência; IV - privilegiar as despesas relativas às ações de ponta, como forma de aumentar a eficiência e o alcance do Serviço Público. Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas setoriais e regionais que vierem a ser executados pela Administração Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 08 de dezembro de 2017. , uu RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br