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norma nº 1432/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaInstitui o Plano Plurianual de governo para o período de 2018 a 2021 do Município de Congonhal-MG.
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É Preteitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1432 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
“INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021
DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL - MG.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei contém o Plano Plurianual do Município de Congonhal para o
quadriênio 2018/2021, conforme anexos integrantes contendo as diretrizes governamentais,
objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e ainda para aquelas relativas aos programas de duração continuada, de
conformidade com as determinações da Constituição da República Federativa do Brasil no seu
art. 165, 8 1º, combinado com o art. 35, $ 2º, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as despesas de capital e
outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, referidos no artigo
anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei, observada a seguinte ordem:
I- Anexo I — Relação de finalidade das ações e metas;
II - Anexo II — Identificação das Ações;
HI - Anexo III - Relação de Ações Validadas;
IV - Anexo IV — Relação Ações Integrantes do Programa;
Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá ao
detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de acompanhamento
da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico-financeira das metas a que se
referem o caput deste artigo.
Art. 4º - Anualmente, observado o prazo de envio da Lei Orçamentária, o Poder
Executivo deverá submeter à Câmara dos Vereadores, mediante projeto de lei, revisão do Plano
Plurianual, para o fim de ajustá-lo às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico
e financeiro, bem como ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.
Parágrafo único. A reestruturação do gasto público municipal terá como objetivos
def. | |PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
básicos:
é | Prefeitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
I - assegurar o equilíbrio das contas públicas;
KH - conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal;
HI - ajustar a execução das políticas municipais, fortalecendo as funções inerentes ao
poder público, visando ao mesmo tempo proveito da capacidade gerencial e da eficiência;
IV - privilegiar as despesas relativas às ações de ponta, como forma de aumentar a
eficiência e o alcance do Serviço Público.
Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas setoriais e
regionais que vierem a ser executados pela Administração Municipal, deverão guardar
coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize a inclusão, sob
pena de crime de responsabilidade.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 08 de dezembro de 2017.
, uu
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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