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norma nº 1433/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para p exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
native_id112

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O Prefeitura Municipal de À j
União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1433 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Congonhal para o exercício financeiro de 2018 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. O orçamento do município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, estima a Receita e fica a
Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$ 25.800.000,00 (vinte e
cinco milhões e oitocentos mil reais).
Art.2º. A receita será realizada conforme a legislação em vigor e segundo os seguintes
desdobramentos:
Receitas por Fonte
Receitas Correntes
T—
Receita Tributária 1.987.500,00
Receita de Contribuições 800.000,00
Receita Patrimonial 158.000,00
Receita de Serviços 106.000,00
Transferências Correntes
25.012.000,00
Outras Receitas Correntes 51.000,00
Total das Receitas Correntes 28.114.500,00
MoÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 f
www.congonhal.mg.gov.br riem
a Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
Receitas de Capital
Operação de Crédito
627.500,00
Alienação de Bens
110.000,00
Transferências de Capital
Total das Receitas Correntes
316.000,00
1.053.500,00
Deduções da Receita Corrente
Eis da Receita - Fundeb gia
Total da Receita Orçada
ca dae
Art.3º. A Despesa do Município de Congonhal será realizada de acordo com os seguintes
desdobramentos:
A - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Função Descrição Valor
1 | LEGISLATIVA 478.200,00
4| ADMINISTRACAO 2.129.797,00
6 | SEGURANCA PUBLICA | 58.000,00
8 | ASSISTENCIA SOCIAL 755.800,00
L
10 | SAUDE 7.946.815,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Era
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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CEP: 37.584-000
C Prefeitura 07 j
União a caminho da cidadania.
12 | EDUCACAO 7.195.785,00
k
13] CULTURA 503.500,00
15 | URBANISMO 2.092.003,00
16 | HABITACAO 250.000,00
18| GESTAO AMBIENTAL 3.000,00
20 | AGRICULTURA 218.500,00
22 | INDUSTRIA 250.000,00
23 | COMERCIO E SERVICOS 78.500,00
24 | COMUNICACOES 9.500,00
25 | ENERGIA 209.000,00
| RSRS e (ag à
26 | TRANSPORTE 2.361.100,00
27 | DESPORTO E LAZER 260.500,00
28 | ENCARGOS ESPECIAIS 950.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL 25.800.000,00
D/0774
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á ) Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
B - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃOS
DESCRIÇÃO
VALOR
478.200,00
Câmara Municipal
25.321.800,00
TOTAL 25.800.000,00
Prefeitura Municipal
C - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE VALOR
Poder Legislativo 478.200,00
Câmara Municipal 478.200,00
GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL 478.200,00
Poder Executivo 25.354.800,00
GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO 451.500,00
SERVIÇO MUNIC. ADMINISTRACAO E FINANÇAS 2.643.297,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCACAO 7.195.785,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER TURISMO E CULTURA 842.500,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE SAUDE 7.946.815,00
SERVIÇO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 755.800,00
SERVIÇO MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 3.554.003,00
SERVIÇO MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA 1.912.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO á 25.800.000,00
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: | Prefeitura Municipal de j
União a caminho da cidadania.
D - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 22.464.820,74
Pessoal e Encargos Sociais 12.286.318,37
Juros e Encargos da Dívida 150.000,00
Outras Despesas Correntes 10.193.504,51
Despesas de Capital 3.285.179,26
Investimentos 2.620.177,12
Amortização da Dívida 500.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL 25.800.000,00
Art. 4º. Durante a execução Orçamentária do exercício de 2018, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, podendo
para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
montante previsto nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
IV — Fazer remanejamento de elemento de despesas dentro de um mesmo projeto ou atividade
até o percentual de 30% (trinta por cento) do total da receita orçada do município.
def.
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Cu Prefeitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
V - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Congonhal — MG, 08 de dezembro de 2017.
(ue LÊ
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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