| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1.367, de 08 de agosto de 2014. |
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AS SE Prefeitura de sans E (g =; Congonhal Você participa, a gente cresce! Lei n.º 1.407, de 24 de novembro de 2016 Altera Lei Municipal n.º 1.367, de 08 de agosto de 2014. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no | uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: “Art. 1º.- Fica alterado o inciso |, do Artigo 1º, da Lei Municipal no 1.367, de 08 de agosto de 2014, para adequar o número da Matricula do Registro do Imóvel, passando a vigorar com a seguinte redação: | — Um imóvel com área total de 730 m? (setecentos e trinta metros quadrados), com a edificação de um prédio industrial e comercial, situado na Rua Governador Milton Campos, nº 107, Vila Marilene, nesta cidade de Congonhal, regularmente registrada no CRI de Pouso Alegre, sob o n.º de Matrícula 89.813, avaliada pelo valor venal de R$ 258.456,37 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais, e, trinta e sete centavos). Art. 2º - Os atos administrativos decorrentes dos efeitos da Lei Municipal n.º 1.367/2014, ficam convalidados, nos termos desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da vigência da Lei Municipal n.º 1.367/2014. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 24 de novembro 2016.