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norma nº 1407/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaAltera Lei Municipal nº 1.367, de 08 de agosto de 2014.
native_id120

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texto integral #

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AS SE
Prefeitura de sans E (g =;
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
Lei n.º 1.407, de 24 de novembro de 2016
Altera Lei Municipal n.º 1.367, de 08 de agosto de 2014.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no |
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 1º.- Fica alterado o inciso |, do Artigo 1º, da Lei Municipal no
1.367, de 08 de agosto de 2014, para adequar o número da Matricula do
Registro do Imóvel, passando a vigorar com a seguinte redação:
| — Um imóvel com área total de 730 m? (setecentos e trinta
metros quadrados), com a edificação de um prédio industrial e
comercial, situado na Rua Governador Milton Campos, nº 107, Vila
Marilene, nesta cidade de Congonhal, regularmente registrada no CRI
de Pouso Alegre, sob o n.º de Matrícula 89.813, avaliada pelo valor
venal de R$ 258.456,37 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos
e cinquenta e seis reais, e, trinta e sete centavos).
Art. 2º - Os atos administrativos decorrentes dos efeitos da Lei
Municipal n.º 1.367/2014, ficam convalidados, nos termos desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em
vigor na data de'sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da vigência
da Lei Municipal n.º 1.367/2014.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 24
de novembro 2016.

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