| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio para a cessão de servidor público municipal. |
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Á E 4 Prefeitura de. sys sun mn >< Cons nai Você participa, a gente cresce! NE, Lei n.º 1.409 de 06 de dezembro de 2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio para a cessão de servidor público municipal. : O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Congonhal, autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município, em caráter gratuito. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio, referido no artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 06 de dezembro de 2016.