| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à APAE de Congonhal. |
| native_id | 124 |
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A Srs ds Prefeitura de LS a (Gg: < Congonhal Você participa, a gente cresce! Lei n.º 1.411 de 06 de dezembro de 2016 “Autoriza a doação de imóvel à APAE de Congonhal” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal - APAE de Congonhal, inscrita no CNPJ n.º 24.999.600/0001-73, de um imóvel pertencente ao Município de Congonhal, localizado no Bairro Bela Vista, no final da Rua Dona Corina de Paiva Ferreira, com área total de 1.502,65 m?, conforme Levantamento Planimétrico, que fica fazendo parte integrante à presente Lei. Art. 20º - O imóvel objeto desta Lei destina-se exclusivamente à construção e instalação da sede da APAE de Congonhal, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a sua construção e instalação, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa, uma única vez, por até 05 (cinco) anos, sendo vedada a sua cessão ou alienação a qualquer título ou forma, sob pena de reversão ao Município. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 06 de dezembro de 2016.