| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2015 |
| Date | 2015-09-04 |
| Ementa | dispõe sobre reenquadramento do vencimento do cargo legislativo que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura de “pa LQK Psi RR Você participa, a gente cresce! LEI MUNICIPAL n.º 1.391, de 04 de setembro de 2015. "Dispõe sobre reenquadramento do vencimento do cargo legislativo que menciona e dá outras providências." : O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O vencimento do cargo efetivo de Auxiliar de Limpeza fica fixado no valor de um salário mínimo mensal. Art. 2º - Para a efetivação do referido aumento, o mesmo terá efeito retroativo, para o mês de julho de 2015, devendo ser paga a diferença não recebida pela servidora. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congonhal/MG, 04 de setembro de 2015. Ra << — Prefeito Municipal . Fone,: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000