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norma nº 1394/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaDispõe sobre a inclusão do Brasão do Município de Congonhal na Bandeira de Congonhal, da forma que menciona.
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Congonhal
Você participa, a gente cresce!
LEI MUNICIPAL n.º 1.394, de 30 de setembro de 2015.
"Dispõe sobre a inclusão do Brasão do Município de Congonhal na
Bandeira de Congonhal, da forma que menciona.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: !
Art. 1º - Fica incluído na Bandeira de Congonhal o símbolo do Brasão
do Município de Congonhal, o qual possui as seguintes representações:
a) Escudo coberto com coroa prateada que representa ornamento
simbólico da cidade;
b) Elipse no centro do escudo com céu, matas, montanhas, nosso
principal rio;
c) A primeira capela, símbolo da fé cristã;
d) Representação do rancho do tropeiro;
e) Circunda a elipse, símbolo da economia: ramo de arroz e milho
amarrados por laço onde se lê o nome da cidade.
Art. 2º - O Brasão será símbolo central, sobreposto entre os retângulos
verde e amarelo da Bandeira de Congonhal.
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Art. 3º - As despesas que decorem da aprovação desta lei, correrão N
por conta de verbas próprias do orçamento do exercício vigente.
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Você participa, a gente cresce!
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 30 de setembro de 2015.
” Prefeito Municipal
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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