| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Brasão do Município de Congonhal na Bandeira de Congonhal, da forma que menciona. |
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ti a Sib Prefeitura de “py ra Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI MUNICIPAL n.º 1.394, de 30 de setembro de 2015. "Dispõe sobre a inclusão do Brasão do Município de Congonhal na Bandeira de Congonhal, da forma que menciona.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ! Art. 1º - Fica incluído na Bandeira de Congonhal o símbolo do Brasão do Município de Congonhal, o qual possui as seguintes representações: a) Escudo coberto com coroa prateada que representa ornamento simbólico da cidade; b) Elipse no centro do escudo com céu, matas, montanhas, nosso principal rio; c) A primeira capela, símbolo da fé cristã; d) Representação do rancho do tropeiro; e) Circunda a elipse, símbolo da economia: ramo de arroz e milho amarrados por laço onde se lê o nome da cidade. Art. 2º - O Brasão será símbolo central, sobreposto entre os retângulos verde e amarelo da Bandeira de Congonhal. y PRBTEN Art. 3º - As despesas que decorem da aprovação desta lei, correrão N por conta de verbas próprias do orçamento do exercício vigente. ; NR pos (35) 3424-1567 - Centro “erTol N 5) 3424-1950 | q Es Prefeitura de “gym : a Congonha Você participa, a gente cresce! Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 30 de setembro de 2015. ” Prefeito Municipal Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000